Imigrantes ilegais vão ser repatriados - TVI

Imigrantes ilegais vão ser repatriados

Emigrantes ilegais encontrados à deriva (EPA/LUSA)

Futura lei comunitária precisa ainda de «luz verde» do Parlamento Europeu. Ministros dos 27 chegaram a entendimento quanto à chamada «directiva do retorno»

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Os ministros do Interior da União Europeia (UE), reunidos esta quinta-feira no Luxemburgo, chegaram a acordo sobre a futura lei comunitária sobre o repatriamento de imigrantes ilegais, faltando agora apenas a «luz verde» do Parlamento Europeu, noticia a agência Lusa.

Um dia depois do acordo alcançado em Bruxelas entre os Estados-membros, mas ao nível dos embaixadores junto da UE, os ministros do Interior dos 27, entre os quais Rui Pereira, confirmaram esta quinta-feira na Cidade do Luxemburgo o entendimento sobre o texto final da chamada «directiva do retorno», anunciou a presidência eslovena da União.

A presidência do Conselho disse esperar que o Parlamento Europeu aprove o documento quando se pronunciar em Estrasburgo dentro de duas semanas, com vista a uma adopção em primeira leitura, isto depois de os 27 terem procedido a alterações reclamadas pelos eurodeputados.

Os Estados-membros acordaram designadamente reformular o artigo referente à assistência jurídica gratuita aos imigrantes ilegais com processos de repatriamento, que a assembleia reclamava que fosse obrigatória e alguns países facultativa.

Face à ameaça de um «chumbo» do Parlamento - que levaria a que as negociações tivessem de recomeçar e o processo pudesse prolongar-se por mais alguns anos -, os 27 chegaram a um compromisso que prevê que os Estados-membros devem «fornecer uma assistência jurídica gratuita, conforme às disposições previstas pela sua legislação ou às regras previstas pela legislação europeia para os refugiados».

Medida vai harmonizar políticas a 27

A chamada «directiva de retorno», que pretende harmonizar a regulação das diferentes políticas de imigração dos Estados-membros e conceder-lhes mais poder para poderem repatriar imigrantes em situação ilegal, não vai afectar o regime contido na Lei da Imigração em Portugal.

Uma das disposições mais relevantes da directiva é o estabelecimento de um prazo máximo durante o qual os imigrantes ilegais podem ficar detidos, que será de seis meses, ampliáveis a 18 em casos excepcionais, mas Portugal vai continuar com o prazo actual de 60 dias.

Actualmente, há nove Estados-membros da UE que não têm qualquer prazo máximo de detenção.
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