O tom duro da discussão levou mesmo o presidente da comissão, Fernando Negrão (PSD), a assinalar, no final, que “houve excesso”.
A discussão ficou também marcada pela partilha emocionada de um relato pela deputada do PS Isabel Moreira sobre a importância da reflexão solitária e autónoma para a mulher antes de interromper uma gravidez que pode ser resultado de “um ato de violência extrema”.
"Sou uma mulher autónoma e tenho 48 horas para decidir e nessas 48 horas esse espaço é meu. O senhor deputado está a dizer-me que isto não é um constrangimento à minha capacidade autónoma? Eu não preciso quando estou a refletir que o Estado diga ‘a senhora não sabe refletir e precisa de acompanhamento psicológico e social".
Atualmente, é disponibilizado o acompanhamento psicológico e social às mulheres que efetuem uma IVG, que iniciam o processo com uma consulta. O que a alteração agora introduzida pela maioria faz é, na prática, criar uma nova figura, a da consulta multidisciplinar e torná-la obrigatória, devendo acontecer "durante o período de reflexão" mínimo de três dias que já antecede a prática da IVG.
As instituições particulares de solidariedade social passam a poder efetuar esse acompanhamento social e psicológico, que se torna obrigatório através de uma "consulta multidisciplinar", lê-se no texto da alteração.
A iniciativa legislativa de cidadãos pelo "direito a nascer" criou polémica no seio do parlamento, desde o início. PSD e CDS-PP entregaram ontem uma proposta de alteração, deixando cair uma das ideias defendidas por essa plataforma: a de que a mulher teria de passar a assinar a ecografia antes de realizar um aborto.
Outra das bandeiras defendidas pela maioria parlamentar, que o Governo também defende, é acabar com a isenção de taxas moderadoras para quem faça um aborto.
A maioria PSD/CDS-PP fez passar no Parlamento um requerimento apresentado por esses dois partidos para que a iniciativa legislativa de cidadãos e o projeto de lei destinado a introduzir o pagamento de taxas moderadoras baixassem à comissão sem votação na generalidade.
Embora tenha votado favoravelmente, por uma questão de disciplina, o deputado Ribeiro e Castro fez uma declaração de voto, classificando esse procedimento de ilegal.
Hoje, Foram feitas "votações indiciárias" de todos os projetos em causa, a proposta da maioria PSD/CDS-PP para a obrigatoriedade do acompanhamento psicológico e social e outra para a introdução de taxas moderadoras na IVG, e todos os artigos da iniciativa legislativa de cidadãos "pelo direito a nascer", mas os documentos voltarão a ser votados em plenário na quarta-feira.
O que é que foi aprovado
PSD e CDS-PP aprovaram hoje na especialidade quatro normas da iniciativa de cidadãos pelo "direito a nascer" relativas à "proteção da maternidade e paternidade" e ao "consentimento informado" da mulher que faz uma Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG).
Entre as normas aprovadas encontra-se o artigo referente a "consentimento informado", mas apenas parcialmente, tendo sido chumbada a alínea que estabelecia que devia "também ser auscultado o outro progenitor quanto à sua capacidade no cumprimento dos seus deveres de paternidade".
Foi aprovado que "na primeira consulta para efeitos de IVG da grávida será fornecida informação clara, verbal e escrita, dos apoios sociais existentes, incluindo os subsídios de parentalidade a que tem direito por efeito da gravidez e do nascimento" e que "tais apoios podem ser de natureza pública ou privada desde que oficialmente reconhecidas, ajudas monetárias ou em espécie".
Foram também aprovados o artigo 1.º, o artigo 10.º e 13.º da iniciativa legislativa de cidadãos pelo "direito a nascer".
O primeiro artigo intitula-se de "proteção da maternidade e paternidade" e afirma que "são valores sociais eminentes pelo que, em caso algum pode a mulher ou o homem ser discriminado, preterido, menorizado ou prejudicado em função do seu estado de gravidez ou de prestador de cuidados aos filhos na primeira infância".
O artigo 10.º designado de "remoção de dificuldades", estabelece que "à grávida deve ser dado o direito de apresentar as dificuldades, estudadas as circunstâncias que ditam o recurso ao aborto, nomeadamente quando resulte de violação dos direitos laborais ou violação de direitos fundamentais por forma a, sempre que possível, remover tais obstáculos, com apoios concretos".
Finalmente, o artigo 13.º sobre "oferta de informação pública" afirma que "nos Centros de Saúde, unidades de saúde familiar, serviços de ginecologia/obstetrícia, Conservatórias de Registo Civil será fornecida informação escrita aos utentes sobre o valor da vida, da maternidade e paternidade responsáveis, nomeadamente quanto a cuidados devidos ao nascituro e criança na primeira infância".