Esmeralda: STJ altera condenação do sargento - TVI

Esmeralda: STJ altera condenação do sargento

  • Portugal Diário
  • 10 jan 2008, 17:09
Esmeralda com os pais afectivos. Sargento livre (Foto Paulo Cunha/Lusa)

Dois anos de prisão suspensa pelo crime de subtracção de menor

Relacionados
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aplicou esta quinta-feira uma pena de dois anos de prisão, suspensa por igual período, ao sargento Luís Gomes pelo crime de subtracção de menor no âmbito do «caso Esmeralda», refere a Lusa.

Esta suspensão da pena fica, segundo o acórdão do STJ, subordinada ao cumprimento de deveres, um dos quais «apresentar a menor nos tribunais ou noutro local que o juiz competente ordene e sempre que seja exigido a sua presença».

Fica também subordinado ao dever de «cumprir todas a decisões que envolvam a menor que sejam tomadas no tribunal que regula o exercício do poder paternal».

O acórdão do STJ, que teve como relator o juiz conselheiro Simas Santos, considera ainda que o sargento Luís Gomes «agiu ilicitamente, pelo que estando demonstrado os danos causados pela sua conduta, não podia o mesmo deixar de ser condenado no pagamento de uma justa indemnização».

Os juízes da 5/a Secção Criminal do STJ decidiram assim «conceder parcial provimento ao recurso» do arguido Luís Gomes, «absolvendo-o da prática do crime de sequestro agravado».

«Afastada a prática do crime de sequestro, afastado fica o concurso aparente, pelo que a conduta do recorrente continua punível, mas agora no quadro exclusivo do crime de subtracção de menor, pelo que haverá que individualizar judicialmente a pena», lê-se no acórdão.

Assim, o Supremo condenou o sargento Luís Gomes, pai afectivo da menor de cinco anos Esmeralda, «a pena de dois anos de prisão suspensa na sua execução por dois anos, pelo crime de subtracção de menor».

Em Maio deste ano, o Tribunal da Relação de Coimbra condenou o militar a três anos com pena suspensa, permitindo a sua libertação imediata ao reduzir para metade os seis anos a que Luís Gomes havia sido condenado em primeira instância.

Para a redução da pena, os juízes do Tribunal da Relação impuseram uma série de condições a Luís Gomes, que educa a menor desde os três meses de idade apesar da contestação do pai biológico, entre as quais a de apresentar a criança a consultas de pedopsiquiatras e técnicos do Instituto de Reinserção Social.

Além disso, os magistrados ordenaram aos técnicos para que explicassem à menor quem são os seus verdadeiros pais, Baltazar Nunes e Aidida Porto, e não o arguido e a sua mulher.

No entanto, para o Ministério Público do Tribunal da Relação, esta condição não pode ser imposta pelos juízes no âmbito do processo de sequestro em que Luís Gomes era acusado, mas sim no âmbito da disputa do poder paternal que está ainda em fase de apreciação.
Continue a ler esta notícia

Relacionados