Face Oculta: destruir já as escutas de Sócrates é «inconstitucional» - TVI

Face Oculta: destruir já as escutas de Sócrates é «inconstitucional»

Sócrates

Penalista diz que intercepções só podem ser apagadas no final do inquérito, para que os visados tenham hipótese de as consultar

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A destruição das seis escutas telefónicas em que Armando Vara, arguido no processo «Face Oculta» fala com o primeiro-ministro, José Sócrates, determinada pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, mas ainda não executada, apenas poderá acontecer no final do inquérito sob pena de inconstitucionalidade.

Para o penalista Paulo Pinto de Albuquerque, ouvido pelo tvi24.pt, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, cujos princípios vigoram na ordem jurídica portuguesa, por via do artigo 8º da Constituição, estabelece que não se destroem as escutas telefónicas sem que o visado possa ter acesso ao seu conteúdo, e as possa até, se for o caso, utilizar em sua defesa. Ora, esse acesso apenas poderá ocorrer após o fim do segredo de justiça.

O mesmo penalista considera que a decisão do presidente do Supremo poderia ter sido alvo de recurso para a secção criminal do STJ, tendo em conta o princípio da recorribilidade de todas as decisões, salvo indicação expressa em contrário, mas o prazo para o efeito já se esgotou.

Recorde-se que a decisão de Noronha Nascimento, presidente do STJ, foi tomada a 3 de Setembro e, apesar de só em 30 de Outubro o procurador-geral da República a ter notificado ao procurador-geral distrital de Coimbra para que lhe desse cumprimento, a verdade é que «para efeitos de recurso, os 20 dias do prazo contam-se desde a data em que o primeiro membro do Ministério Público foi notificado», neste caso o procurador-geral da República, explica o professor de direito.

Mesmo a admitir-se que a notificação válida para efeitos de recurso seria a efectuada ao procurador do processo, a verdade é que dificilmente «numa estrutura una e hierarquizada como o Ministério Público, um procurador tomaria a iniciativa de afrontar uma posição do PGR».

Recorde-se que o presidente do Supremo Tribunal de Justiça julgou nulo o despacho do juiz de instrução criminal que autorizou e validou a extracção de cópias das conversas entre Vara e Sócrates e não validou a sua gravação e transcrição.

Já a 2 de Novembro, o PGR recebeu mais quatro certidões com 146 intercepções telefónicas, sendo que cinco também respeitam ao primeiro-ministro.

Pinto Monteiro anunciou no sábado uma decisão sobre estas certidões até ao final da semana.
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