Falando aos jornalistas à saída do Tribunal, Fátima Felgueiras considerou que ficou provado que na Câmara de Felgueiras «não havia nem negócios ilícitos nem corrupção», tendo por isso ficado reposta a sua «dignidade pessoal e a do município».
A autarca disse que respeita a decisão do Tribunal, mas salientou que os três crimes por que foi condenada se referem apenas ao facto de alegadamente ter recebido «35 contos a mais» numa ajuda de custo. Apesar disso, anunciou que pretende recorrer da sentença.
O Tribunal de Felgueiras condenou Fátima Felgueiras à pena de três anos e três meses de prisão, suspensa por igual período. O colectivo de juízes determinou, também, a perda de mandato de Fátima Felgueiras como presidente da autarquia. O Tribunal considerou provados um crime de peculato, um de peculato de uso e outro de abuso de poder.
O crime de peculato pelo qual foi condenada teve a ver com uma viagem realizada à Irlanda por Fátima Felgueiras, após a qual a autarca não terá devolvido a totalidade das despesas que recebera antecipadamente da edilidade.
O crime de peculato de uso relacionava-se com a utilização de um automóvel oficial da Câmara numa deslocação a um congresso do Partido Socialista (PS). O crime de abuso de poder reportava-se à participação de Fátima Felgueiras, enquanto autarca, no licenciamento de um loteamento em que seria parte interessada.
O colectivo de juízes determinou ainda a absolvição da arguida pelos demais 19 crimes de que estava acusada.