Prostitutas vão deixar de ir ao médico - TVI

Prostitutas vão deixar de ir ao médico

  • Marta Ferreira
  • 16 fev 2007, 17:35
Prostitutas vão deixar de ir ao médico

Diz Ordem. «Clientes têm de presumir que todas estão infectadas»

Relacionados
A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) de obrigar uma médica a quebrar o sigilo profissional e a prestar as informações pedidas pelo Tribunal de Torres Vedras num caso que envolve uma alegada prostituta supostamente contaminada com SIDA pode vir a aumentar o risco de contágio, defende o bastonário da Ordem dos Médicos, Pedro Nunes.

«Se esta médica quebrar o sigilo profissional, as trabalhadoras na área do sexo vão perder a confiança nos médicos e vão afastar-se da medicina, o que aumenta o risco de contágio», diz ao PortugalDiário o bastonário.

Pedro Nunes defende que «existem outras formas de apurar se a alegada prostituta está infectada com SIDA» que não passam pela quebra do sigilo profissional.

O bastonário argumenta ainda que este não deve ser encarado como um crime de transmissão, «como é o caso de uma pessoa seropositiva que sabe que está infectada e transmite propositadamente a outras pessoas, até porque, neste caso, «o ónus de protecção está do lado dos clientes».

«O clientes têm a obrigação de presumir que todas as prostitutas estão infectadas e prevenirem-se. É absurdo recorrer a prostitutas sem utilizar os mecanismos de sexo seguro», diz ao PortugalDiário.

Pedro Nunes garante que «está a valorizar-se excessivamente a profissão da doente e para a Ordem dos Médicos isso não existe. Os doentes são todos iguais».

No entanto, o bastonário admite que «o sigilo profissional não é absoluto». «Se, por exemplo, um doente seropositivo não comunicar que está infectado com HIV ao seu companheiro e insistir em ter relações regulares não protegidas com o mesmo, o médico pode nestes casos ser autorizado pela Ordem a quebrar o sigilo médico e a comunicar esse dado ao companheiro».

«É um caso que já aconteceu», avança ao PortugalDiário.

«A decisão está na mãos da médica»

O TRL determinou na passada quinta-feira que uma médica quebre o sigilo profissional e preste as informações pedidas pelo Tribunal de Torres Vedras num caso que envolve uma alegada prostituta supostamente contaminada com SIDA.

A Ordem dos Médicos já tinha tomado a posição de não autorizar, neste caso, a médica a quebrar o sigilo profissional. «E mantém a decisão», garante ao PortugalDiário o bastonário da Ordem, Pedro Nunes.

Agora, a clínica tem de decidir que ordem vai acatar: a do Tribunal da Relação ou a da Ordem dos Médicos. E, qualquer que seja a sua escolha, pode ser punida. «Teoricamente, se recusar acatar a ordem do tribunal, pode ser presa. Se acatar e quebrar o sigilo profissional, teoricamente pode ser alvo de um processo disciplinar por parte da Ordem», explica Pedro Nunes. «Mas caberá à colega escolher. A decisão está nas mãos da médica».

O início da polémica

O caso, divulgado pelo Diário de Notícias, teve origem no Tribunal de Torres Vedras, onde no decurso de um inquérito uma mulher foi indiciada por um crime de propagação de doença contagiosa, na forma dolosa, tendo o tribunal pedido informações para que a médica de família da alegada prostituta revelasse se esta era «portadora do HIV e desde quando tem conhecimento de tal facto».

A questão analisada pelo TRL resulta de um incidente suscitado no âmbito da investigação deste caso e que se prende com o artigo 135 do Código de Processo Penal (CPP), relativo ao «Segredo Profissional» de certas profissões como médicos, advogados, jornalistas e padres.
Continue a ler esta notícia

Relacionados