Co-Incineração autorizada na Arrábida - TVI

Co-Incineração autorizada na Arrábida

  • Portugal Diário
  • 16 jan 2008, 08:41

Supremo autoriza queima na cimenteira, o que contraria decisões anteriores

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[Artigo actualizado às 10h42]

O Supremo Tribunal Administrativo deu luz verde à co-incineração na cimenteira da Secil na Arrábida, afirmou à agência Lusa fonte do Ministério do Ambiente.

Esta decisão, conhecida pela cimenteira e pelo Ministério do Ambiente na passada segunda-feira, contraria as decisões tomadas por dois tribunais de instância que tinham suspendido a queima de resíduos perigoso na cimenteira do Outão.

A decisão do Supremo surge em resposta ao recurso da Secil e do Ministério do Ambiente da decisão do Tribunal Administrativo do Sul que confirmou a sentença do Tribunal Fiscal e Administrativo de Almada no sentido de suspender a co-incineração.

Esta autorização para co-incinerar já tinha sido dada, em Novembro do ano passado, pelo Supremo à cimenteira de Souselas, em Coimbra, contrariando também duas decisões de tribunais de instância inferior.

Sem recurso

As autarquias de Palmela, Sesimbra e Setúbal - que entregaram a providência cautelar ao tribunal para travar a co-incineração na Arrábida - não podem mais recorrer desta decisão judicial, uma vez que a decisão do Supremo não admite recurso.

Se não for intentada uma nova acção com novo argumento para travar a co-incineração, a cimenteira pode agora retomar a queima de resíduos perigosos, desta vez já com um estudo de impacte ambiental cuja inexistência foi usada como o principal argumento para a providência cautelar das três câmaras municipais.

O mesmo magistrado

O advogado que representa as populações de Setúbal, Palmela e Sesimbra estranhou a coincidência de o relator do acórdão do Supremo Tribunal de Administrativo a favor da co-incineração na Arrábida ser o mesmo do acórdão de Souselas. «Estranha coincidência», afirmou Castanheira Barros.

O advogado salientou também que o acórdão é «muito confuso e procura explicar o inexplicável», adiantando ainda que o texto defende teses «perfeitamente inaceitáveis».

Dois caminhos

Castanheira Barros adiantou que após esta decisão transitar em julgado há duas vias possíveis para recorrer da decisão. A primeira via para por interpor uma nova acção cautelar com vista à suspensão dos licenciamentos - ambiental, instalação e exploração - concedidos à Secil.

A segunda será apresentar um «recurso por oposição de acórdãos», disse o advogado, adiantando que lhe parece existir contradição entre os dois acórdãos - Outão e Souselas.

«Falta de transparência»

A Quercus considerou «estranhíssimo» que o Supremo Tribunal Administrativo tenha dado luz verde à co-incineração na Arrábida, alegando tratar-se de um processo que está marcado por uma «total falta de transparência».

O dirigente da Quercus, Rui Berkemeier, referiu que actualmente existem alternativas à co-incineração, nomeadamente através dos CIRVER (Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos), como o que existe na Chamusca, e que permite diminuir substancialmente a quantidade de resíduos perigosos a incinerar.

Tal como a utilização de óleos e solventes também é «extremamente viável» e também permite reduzir a quantidade de resíduos a co-incinerar.

Palmela admite recorrer

A presidente da Câmara de Palmela, Ana Teresa Vicente, considerou «negativa» a decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de viabilizar a co-incineração no Outão, sublinhando que a autarquia admite a possibilidade de interpor recurso contra a decisão.

«Com todo o respeito que temos pela Justiça não pomos de parte a possibilidade de recorrer da decisão se a lei nos permitir», disse. Pior do que «tratar-se de um processo de co-incineração» é ser «em pleno coração no Parque Natural da Arrábida», enfatizou.
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