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Coadoção: referendo só depois de TC fiscalizar e PR decidir

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Parlamento aprovou apenas com os votos do PSD a proposta

A convocação de um referendo sobre adoção e coadoção de crianças por casais do mesmo sexo terá ainda de passar pela fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional e pela decisão do Presidente da República.

Esta sexta-feira, o parlamento aprovou, apenas com os votos favoráveis do PSD, o projeto de resolução de deputados sociais-democratas, membros da JSD, que propõem um referendo sobre coadoção e adoção de crianças por casais do mesmo sexo.

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O projeto de resolução de referendo será agora publicado em Diário da República, segundo a lei orgânica do referendo «no dia seguinte ao da sua aprovação», e o Presidente da República tem de o submeter, no prazo de oito dias após a publicação, ao Tribunal Constitucional «para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade, incluindo a apreciação dos requisitos relativos ao respeito do universo eleitoral».

«O Tribunal Constitucional procede à fiscalização e apreciação no prazo de 25 dias, o qual pode ser encurtado pelo Presidente da República por motivos de urgência», estabelece a lei do referendo.

Se for declarado inconstitucional, o texto é devolvido à Assembleia da República, que pode reapresentá-lo, expurgado das inconstitucionalidades.

Se o TC o declarar conforme à Lei Fundamental, o Presidente da República decide sobre a convocação do referendo no prazo de 20 dias após a publicação da decisão do Palácio Ratton.

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«Se o Presidente da República tomar a decisão de não convocar o referendo, comunica-a à Assembleia da República, em mensagem fundamentada», estabelece igualmente a lei, assim como determina que uma proposta de referendo recusada pelo chefe de Estado «não pode ser renovada na mesma sessão legislativa».

A lei do referendo estabelece ainda que o referendo não pode ser convocado ou realizado «entre a data da convocação e a da realização de eleições gerais para os órgãos de soberania, de governo próprio das Regiões Autónomas e do poder local, bem como de deputados ao Parlamento Europeu».

Por outro lado, a legislação determina que uma consulta popular «só pode ter por objeto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através da aprovação de convenção internacional ou de ato legislativo», dizendo ainda que «as questões suscitadas por convenções internacionais ou por atos legislativos em processo de apreciação, mas ainda não definitivamente aprovados, podem constituir objeto de referendo».

A oposição tem contestado a legalidade da iniciativa da JSD, dizendo que a segunda pergunta incide sobre uma matéria sem suporte legislativo e que já foi antes chumbada pela Assembleia da República: o direito puro e simples à adoção de crianças por casais do mesmo sexo.

O projeto de resolução hoje aprovado propõe que sejam colocadas aos portugueses as seguintes questões: «1. Concorda que o cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo possa adotar o filho do seu cônjuge ou unido de facto? 2. Concorda com a adoção por casais, casados ou unidos de facto, do mesmo sexo?»

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