O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto rejeitou e declarou inconstitucional a norma do Orçamento do Estado que interrompeu a contagem de tempo de serviço e impediu a progressão na carreira de alguns docentes.
Fonte do Sindicato dos Professores do Norte, autor da ação que deu origem àquele veredicto, disse, nesta sexta-feira, à agência Lusa, que a inconstitucionalidade declarada se limita ao caso concreto e acrescentou que se aguarda agora a decisão do TAF relacionada com um segundo processo de contornos similares.
PUB
Em causa está a situação de professores posicionados no índice remuneratório 245 e entretanto ultrapassados por colegas que, apesar de terem uma carreira profissional mais curta, passaram a ser pagos pelo índice 272.
Como consequência da decisão do TAF, já transitada em julgado, os docentes vencedores da ação deverão progredir para o índice 299, com efeitos reportados ao ano passado.
PUB