Habitação: dois bancos retiram cláusula de alteração unilateral dos contratos - TVI

Habitação: dois bancos retiram cláusula de alteração unilateral dos contratos

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BCP e BES aceitam retirar cláusulas. Banco liderado por Ricardo Salgado justifica a decisão com as «dúvidas suscitadas pelo mercado»

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O Banco Espírito Santo (BES) e Millenium BCP aceitaram retirar dos seus contratos de crédito à habitação uma cláusula que permitia alterar unilateralmente as condições contratuais, após a intervenção do Governo e da DECO que considerou a cláusula «abusiva».

Fonte do BES disse esta quinta-feira à Lusa que o banco decidiu eliminar esta cláusula dos seus contratos, ressalvando, no entanto, que tem «total enquadramento legal e que se destinava a salvaguardar situações extremas de mercado», apesar de nunca ter sido aplicada.

O BES justifica a decisão com as «dúvidas suscitadas pelo mercado».

O Millenium BCP explicou, por seu lado, que decidiu, «por razões comerciais», eliminar voluntariamente esta cláusula «que contemplava a eventual alteração das condições do crédito em situações de alterações supervenientes de mercados».

Montepio opta por não colocar cláusula nos contratos

O secretário de Estado revelou, após a reunião, que o Montepio tinha optado por não incluir mais esta cláusula nos contratos e que os restantes bancos estavam disponíveis para analisar a situação.

Já o Banif admitiu, em declarações ao «Diário Económico» de quarta-feira, que também poderia acatar a sugestão de Fernando Serrasqueiro. João Machado dos Santos afirmou ao DE que «retirar a cláusula dos contratos é uma possibilidade que tem de ser colocada».

A intervenção do governo surgiu após a Associação de Defesa dos Consumidores (DECO) ter alertado para a possibilidade unilateral de alteração dos spreads pelos bancos.

O Banco de Portugal informou, no entanto, que a proibição da «alteração unilateral da taxa de juro e de outros encargos nos contratos a crédito à habitação» pelas entidades bancárias «não se aplica» desde que corresponda a variações do mercado e adiantou que só os tribunais poderiam declarar a ilegalidade da cláusula.
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