DECO alerta para possíveis falhas no reembolso das cauções - TVI

DECO alerta para possíveis falhas no reembolso das cauções

DECO

A Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores (DECO) tem algumas reservas quanto à execução do novo diploma aprovado pelo Governo que prevê o reembolso das cauções pagas pelos consumidores às empresas prestadoras de serviços públicos, como o caso da água, electricidade e gás.

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Este novo diploma prevê ainda a criação de um fundo a partir dos montantes não devolvidos.

«Apesar de o novo diploma ser positivo, por tentar cumprir a devolução das cauções, tem falhas que põem em causa a sua utilidade», referem.

Segundo a mesma Associação, este novo diploma cria dificuldades práticas aos consumidores que tenham mudado de casa. Estes têm apenas180 dias após a publicação do seu nome nas listas das juntas de freguesia, para reclamar as cauções.

Já as entidades reguladoras demonstram desconhecer os resultados práticos dos planos de devoluções de cauções, já previstos no anterior diploma.

A Deco alerta, ainda, para sérios problemas como o facto do diploma deixar ao livre arbítrio das empresas a forma de devolução da caução (por exemplo, com compensação de débitos), quando essa escolha deveria pertencer apenas ao consumidor.

Coimas não reveladas

A associação garante também que ficou por definir a aplicação de coimas para as entidades que não respeitarem os prazos para elaborar e publicar as listas ou outros procedimentos. Por tudo isto, já solicitou às entidades reguladoras que a informasse das formas de elaboração, controlo e resultados dos planos de devolução encerrados, bem como das medidas relativas ao plano de devolução agora definido.

Recordo que as cauções foram cobradas pelas empresas prestadoras de serviços públicos até 1999, ano em que foram proibidas. Estas alegavam cobrar essa quantia em novos contratos para precaver eventuais falhas no pagamento das contas.

No entanto, passados 7 anos, o Governo constatou que uma parte dessas cauções está ainda por restituir, «traduzindo-se num enriquecimento sem causa para as empresas», daí ter aprovado este novo diploma.

Este já entrou em vigor no dia 7 de Abril mas há ainda um conjunto de regras a definir pelas entidades reguladoras dos respectivos serviços, no prazo máximo de 90 dias, ou seja, até 7 de Julho.
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