Parlamento aprovou alterações à lei do divórcio - TVI

Parlamento aprovou alterações à lei do divórcio

Divórcio

Falhar pagamento da prestação de alimentos e atrasar entrega da criança podem dar prisão

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O Parlamento aprovou em votação final global alterações à lei do divórcio que alargam, no Código Penal, a tipificação da violação do exercício das responsabilidades parentais e alteram o regime sancionatório.

PS, PCP, Bloco de Esquerda votaram a favor, o mesmo acontecendo a seis deputados do PSD, entre eles Agostinho Branquinho e Emídio Guerreiro. PSD e CDS-PP votaram contra.

Na bancada social-democrata abstiveram-se quatro deputados e na socialista uma deputada, Teresa Venda, também optou pela abstenção, com declaração de voto.

Quanto ao crime de subtracção de menor, as penas diminuem mas alargam-se as situações passíveis de ser sancionadas. O actual regime previa um a cinco anos de prisão para quem se recusasse a entregar o menor à pessoa que exerce o poder paternal ou tutela.

As alterações

Com as alterações introduzidas pelo PS, basta, por exemplo, atrasar repetidamente o acolhimento ou a entrega do menor para incorrer numa multa até 240 dias ou pena de prisão até dois anos.

O artigo prevê que «é punido com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias» quem «de modo repetitivo e injustificado, não cumprir o regime estabelecido para a convivência do menor na regulação das responsabilidades parentais, ao recusar, atrasar ou dificultar significativamente a sua entrega ou acolhimento».

A pena pode ser «especialmente atenuada» se quem tiver falhado naquelas obrigações «tiver sido condicionado pelo respeito pela vontade do menor», se este tiver mais de 12 anos.

A nova lei prevê que quem falhar a prestação de alimentos durante dois meses a seguir ao prazo fixado é punido com multa até 120 dias. Se voltar a haver incumprimento, pode ser aplicada mais uma multa até 120 dias ou a pena de prisão.

O artigo estabelece que a «prática reiterada» desse crime é punível com «pena de prisão até um ano» ou mais uma multa até 120 dias.

Quando o juiz decidir que houve intencionalidade na violação de prestação dos alimentos «é punido com pena de prisão até dois anos» ou «multa até 240 dias».

A mesma pena é aplicada quando o incumprimento «puser em perigo a satisfação das necessidade fundamentais» de quem tiver direito aos alimentos.
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