Empresas obrigadas a entregar declaração de impostos pela Internet - TVI

Empresas obrigadas a entregar declaração de impostos pela Internet

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O decreto-lei que obriga as empresas a entregarem a sua declaração de impostos pela Internet foi publicado esta quarta-feira em Diário da República, dando cumprimento a uma promessa do Governo que constava do programa de simplificação da administração pública (Simplex).

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A nova lei cria a Informação Empresarial Simplificada (IES), que consiste na junção de quatro obrigações legais por parte das empresas, até agora dispersas, apenas num único acto, avança a «Lusa».

A entrega de declaração anual de contas das empresas, a declaração de impostos e a prestação de informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística e ao Banco de Portugal passam a ser feitas num único momento do tempo, com um único documento e a sua entrega passa a ter que ser feita obrigatoriamente pela Internet.

«Trata-se de uma medida de significativo impacte junto das empresas e dos diferentes serviços da administração pública responsáveis pela recolha de informação», pode ler-se no preâmbulo do decreto-lei nº8/2007 de 17 de Janeiro, já que passam a poder centrar os seus esforços em tarefas de «valor acrescentado» e não burocráticas e puramente administrativas.

O decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, pelo que a próxima declaração de IRC que as empresas tiverem que entregar ao Fisco já terá que ser obrigatoriamente feita pela Internet.

Esses dados das empresas devem ser enviados anualmente ao Ministério das Finanças, por via electrónica, num prazo de seis meses após o fim do exercício económico (na primeira metade do ano).
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