Adopção: BE acusa PSD de ter aprovado custas - TVI

Adopção: BE acusa PSD de ter aprovado custas

  • Portugal Diário
  • JRS
  • 4 abr 2008, 17:48
Mãe e Filho

Fim da isenção foi aprovada na AR em Julho de 2007 com votos a favor do PS e PSD

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O fim da isenção de custas judiciais nos processos de adopção resulta de uma autorização legislativa dada ao Governo pelo parlamento, com os votos favoráveis do PS e do PSD, partido da oposição que agora contesta a medida, noticia a agência Lusa.

Segundo Helena Pinto, deputada do Bloco de Esquerda (BE) - partido que votou contra a autorização legislativa apresentando uma proposta própria -, o novo Regulamento de Custas Processuais publicado em Diário da República em Fevereiro resulta de uma autorização legislativa concedida pela Assembleia da República em Julho de 2007.

Esta autorização legislativa, adiantou, foi aprovada com os votos a favor do PS e do PSD, com a abstenção do CDS-PP e os votos contra do PCP, BE e PEV.

O PSD anunciou que vai apresentar uma iniciativa legislativa para anular a decisão de cobrança de 576 euros de custas judiciais às pessoas que pretendam iniciar um processo de adopção.

A medida «não tem pés nem cabeça», disse quinta-feira à Lusa a deputada social-democrata Zita Seabra, sublinhando que a mesma vai contra «as crianças que precisam de ser adoptada».

BE surpreendido com indignação do PSD

A deputada do BE manifestou-se esta sexta-feira surpreendida com a indignação do PSD por, referiu, ter sido um dos partidos que votou favoravelmente a autorização legislativa pedida pelo governo.

«O texto que deu origem ao novo regulamento publicado em Diário da República em Fevereiro era do conhecimento dos partidos. Espanta-me agora que o PSD se indigne com algo que votou a favor», disse Helena Pinto.

A deputada refere que o BE está «obviamente aberto à discussão de alterações à lei» mas critica a indignação do PSD.

Helena Pinto disse ainda que na proposta do Bloco de Esquerda, chumbada na altura pelo PSD e pelo PS, no artigo das isenções, estava prevista uma alínea especifica para os processos de adopção assim como para todos os de jurisdição de menores.

«Do nosso ponto de vista as isenções têm de ser mantidas. Têm de ser dados à sociedade sinais claros de incentivo à adopção», adiantou.

A partir de Setembro, quem iniciar um processo judicial para adoptar uma criança terá de avançar com 576 euros relativos a custas judiciais que até agora não existiam, disse à Lusa um juiz de um tribunal de família.

O novo Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, determina que a partir de 1 de Setembro de 2008 estes processos deixam de beneficiar de isenção de custas.

A nova lei indica que terá de ser pago um valor inicial de 576 euros que poderá ser devolvido no final do processo depois de transitar em julgado.

Este valor, que correspondente a seis unidades de conta (a 96 euros cada), poderá ser devolvido na íntegra ou apenas uma parte, dependendo dos encargos do processo.

Questionado sobre esta alteração legislativa, o Ministério da Justiça refere «que a razão pela qual não se previu uma isenção, de início, prende-se com a excessiva litigiosidade neste campo do direito e com a necessidade de acautelar uma certa contenção no recurso ao tribunal».

«Assim, a parte deverá logo pagar a taxa de justiça, mas esta será deduzida de quaisquer outros pagamentos que sejam devidos (realização de diligências especiais, passagem de fotocópias, etc.)», explica o ministério adiantando que caso não haja encargos, os montantes pagos são devolvidos à parte.

Segundo o Ministério da Justiça, o novo regulamento prevê uma isenção de taxa de justiça para todos os processos de jurisdição voluntária no âmbito do direito da família, sendo apenas devido o pagamento dos encargos.
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