Bragaparques ataca José Sá Fernandes - TVI

Bragaparques ataca José Sá Fernandes

  • Portugal Diário
  • 22 jan 2008, 19:17

Lisboa: empresa diz que vereador tenta anular «negócios jurídicos legais»

Relacionados
A Bragaparques considera «inaceitável num Estado de Direito» a «tentativa» do BE de anular na Câmara de Lisboa «negócios jurídicos legais» - a permuta e hasta pública dos terrenos de Entrecampos - disse esta terça-feira à Lusa o seu director-geral.

Hernâni Portovedo adiantou que a iniciativa do Bloco de Esquerda «evidencia uma clara tentativa de ingerência do poder político sobre o poder judicial».

A proposta de anulação vai ser discutida em reunião camarária agendada para a próxima quarta feira dia 23.

Fontão «perplexo» com acusação

Bragaparques: «CML vai mudar posição»

O Tribunal Administrativo de Lisboa, onde corre a acção popular movida pelo vereador bloquista José Sá Fernandes, enquanto cidadão, tem agendada para quinta-feira dia 24 uma audiência preliminar com a participação dos advogados do autor e dos réus (Bragaparques/Câmara Municipal de Lisboa e EPUL).

«Face às notícias que têm vindo a público nos órgãos de comunicação social, a Bragaparques é forçada a concluir que a estratégia do vereador, José Sá Fernandes - que pretende obter pela via política o que não consegue ganhar nos Tribunais - visa envolver o próprio presidente da Câmara numa decisão altamente prejudicial para a cidade de Lisboa», sustenta Hernâni Portovedo.

«Sá Fernandes esquece-se de que são os tribunais e os juízes a quem compete decidir os litígios judiciais, e que o poder político não deve intervir nas questões que estão a ser apreciadas pelos Tribunais competentes», acrescenta.

A empresa «estranha» esta nova polémica, «uma vez que ficou ilibada no processo de inquérito conduzido pelo Ministério Público, e que este, na acção popular, também já considerou que não existia do ponto de vista administrativo qualquer ilegalidade, «devendo a acção improceder».

Hernâni Portovedo não vislumbra como é que "decorridos mais de dois anos após as operações de loteamento, permuta e hasta pública, aprovadas pelos respectivos órgãos da Câmara (Executivo e Assembleia Municipal), possa ser equacionada a sua nulidade, sem uma decisão judicial".
Continue a ler esta notícia

Relacionados