Negócios ilícitos: Pinto da Costa admite nulidade - TVI

Negócios ilícitos: Pinto da Costa admite nulidade

Pinto da Costa (Arquivo)

Defesa alega que uma pessoa investigada tem de ser ouvida como arguida

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A defesa de Pinto da Costa admite suscitar a nulidade das diligências tomadas no inquérito em que o Ministério Público investiga alegados crimes de natureza fiscal e de branqueamento de capitais, em curso desde 2006, na sequência das declarações prestadas por Carolina Salgado.

Apesar de o procurador que detém o processo referir expressamente que os autos correm contra desconhecidos, a defesa do presidente do FCP admite suscitar a nulidade dos actos que eventualmente revelem uma investigação em curso contra pessoa determinada, neste caso, contra o líder portista, referiu ao PortugalDiário fonte do escritório que assegura a defesa de Pinto da Costa.

Para tal, os advogados do presidente do FCP apoiam-se na lei processual penal, segundo a qual, (artigo 272/1), «correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja suspeita fundada da prática de crime é obrigatório interrogá-la como arguido, salvo se não for possível notificá-la». O incumprimento desta norma implica a nulidade dos actos praticados e a necessidade de aqueles serem repetidos.

Refira-se que Pinto da Costa nunca foi ouvido ou constituído arguido neste processo, em curso desde 2006, mas poderá sê-lo até à conclusão do inquérito.

As denúncias de Carolina

Conforme o PortugalDiário noticiou em Setembro passado, Ver: Carolina: negócios ilícitos, o Ministério Público está a investigar várias denúncias de Carolina Salgado à PJ de Lisboa, referentes a contas bancárias de Pinto da Costa, designadamente no estrangeiro, onde o presidente do FCP depositaria quantias provenientes de actividades ilícitas, designadamente comissões de transferência de jogadores.

Na mesma ocasião, Carolina Salgado aludiu à «Imobiliária de Cedofeita» que, na sua versão, não teria existência de facto e apenas serviria para «lavagem de dinheiros» provenientes de venda e compras de jogadores, bem como para intermediar a compra e venda de imóveis para hospedar cidadãs brasileiras que em Portugal se dedicariam à prostituição.

Nos depoimentos que prestou, a ex-companheira do presidente do FCP acrescentava que o clube deixou de receber verbas que foram parar às contas do seu presidente, aludindo ainda à venda dos jogadores do FCP que seria intermediada por um empresário que teria «um acordo» com Pinto da Costa «de modo a enriquecerem ilegitimamente». Carolina exemplificou com as transferências de oito jogadores do Porto para clubes europeus.

Referiu ainda que os montantes recebidos por Pinto da Costa lhe foram sempre pagos «em notas de euro e em relógios de valor elevado, alguns de colecção, montantes que estima em vários milhões de euros».

As notas teriam sido transportadas em «pasta tipo diplomática», sendo o dinheiro posteriormente depositado por Pinto da Costa em contas no estrangeiro, nomeadamente num banco privado em Genebra, na Suíça.

Queixa arquivada

Pinto da Costa reagiu às declarações com uma queixa contra Carolina, por crimes de denúncia caluniosa e falso testemunho, mas a Equipa de Coordenação do Apito Dourado arquivou o processo, alegando que a matéria alvo das queixas está ainda a ser discutida em três processos.

O primeiro, referente aos crimes fiscais e de branqueamento de capitais, ainda se encontra na fase de inquérito e, dada a sua complexidade, assim deverá continuar por um período não inferior a três anos. Os outros dois processos (Beira-Mar/FCP e FCP/Estrela da Amadora), encontram-se na fase de instrução.

Segundo o Ministério Público, a questão da alegada denúncia caluniosa e do falso testemunho apenas poderá ser aferida concluídos que estejam os processos em curso. A procuradora remeteu esta certidão para o inquérito em curso e lembrou que estão em causa crimes públicos, pelo que o próprio Ministério Público poderá desencadear o procedimento criminal contra Carolina.
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