Alunos: quem faltar tem de fazer sempre uma prova extra - TVI

Alunos: quem faltar tem de fazer sempre uma prova extra

Manifestação de alunos (Miranda do Corvo)

Independentemente do motivo que levou alunos a faltarem, explica Ministério

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O novo regime de faltas, uma das principais causas dos protestos dos alunos, prevê a realização de uma prova de recuperação quando atingido um determinado número de ausências, independentemente do seu motivo, mas só depois de aplicadas medidas correctivas, noticia a Lusa.

Segundo o novo estatuto do aluno publicado em Janeiro deste ano, a prova de recuperação tem de ser realizada na disciplina ou disciplinas em que o aluno ultrapassou o limite de faltas, mas a forma dessa prova tem ainda de ser fixada pelos conselhos pedagógicos das escolas.

Para o caso das faltas injustificadas, o limite de faltas para a realização da prova é de duas semanas no 1º ciclo do básico e o dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos e níveis de ensino.

Os alunos terão ainda de prestar uma prova, independentemente da natureza das faltas, se atingirem um número de ausências de três semanas no 1º ciclo do básico ou correspondente ao triplo de tempos lectivos semanais por disciplina nos restantes ciclos do básico, no ensino secundário e no recorrente.

Objectivo é alunos recuperarem

A prova de recuperação à disciplina em causa (que não é necessariamente um exame ou teste escrito, podendo ser uma espécie de oral) deve ser realizada depois de «avaliados os efeitos das medidas correctivas», que devem ser definidas no regulamento interno da escola.

Fonte do Ministério da Educação explicou à Lusa que, no caso de alunos com faltas justificadas, por motivo de doença, por exemplo, as medidas correctivas são no sentido de promover um trabalho acrescido para que o aluno recupere a matéria perdida durante a sua ausência.

No caso de excesso de faltas injustificadas, as medidas correctivas podem ser mais penosas, podendo chegar a aumentar o período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola. Só depois de aplicadas as medidas correctivas e avaliados os seus efeitos é que tem lugar a realização de um prova.

Quando os alunos não tiverem aprovação nas provas de recuperação, o conselho de turma pode determinar o cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a realização de uma nova prova, a retenção do aluno ou a exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória. Com a aprovação na prova de recuperação, o aluno retoma o seu percurso escolar normal.
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