Pidá «protegido» na ala de segurança - TVI

Pidá «protegido» na ala de segurança

Bruno Pidá foi detido no âmbito da operação «Noite Branca» (João Abreu Miranda/Lusa)

Direcção Geral dos Serviços Prisionais isolou dois arguidos

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(ACTUALIZADA ÀS 19:00)

Bruno Pinto (Pidá) e Fernando Martins (Beckham) foram colocados na ala de segurança do estabelecimento prisional de Paços de Ferreira «por despacho da direcção dos serviços prisionais» e «por motivos de segurança», designadamente, para «protecção dos próprios», adiantou ao PortugalDiário fonte oficial da Direcção Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).

A decisão, que competiu exclusivamente à DGSP, visará ainda impedir que os reclusos contactem com os restantes presos.

Segundo a mesma fonte, os restantes dois reclusos colocados em prisão preventiva, na sequência da operação «Noite Branca», no Porto, não se encontram em alas de segurança.

Ângelo Miguel está preso no estabelecimento de Custóias e o mais novo dos arguidos, Mauro, mantém-se na zona prisional da PJ, no Porto.

A decisão de impedir a entrada de bens pessoais dos arguidos Bruno e Fernando, designadamente de roupa, decorre das normas internas do estabelecimento no que respeita às alas de segurança.

Decisão da juíza não foi cumprida?

Ouvido pelo PortugalDiário o advogado de Bruno Pinto refere continuar a não compreender a decisão e insiste que o despacho da juíza de instrução criminal, Anabela Tenreiro, não foi cumprido, na medida em que ordenava a colocação de quatro arguidos no Estabelecimento Prisional do Porto (EPP) e «apenas um deles foi para lá enviado».

«Os restantes nem por lá passaram. Saíram do Tribunal, dormiram mais uma noite na zona prisional da PJ e seguiram para outros estabelecimentos prisionais», dois deles para alas de segurança, refere Luís Vaz Teixeira.

«O que sei é que, por razões políticas, uma vez que a DGSP depende do Ministério da Justiça, a decisão da juíza não foi cumprida. Os arguidos tinham de ser conduzidos ao EPP. Depois, caso os serviços prisionais considerassem que o estabelecimento não era adequado, então seriam transferidos», insiste o advogado.

Contactada pelo PortugalDiário, uma fonte judicial explicou que a escolha do estabelecimento prisional mais adequado ao cumprimento da prisão preventiva cabe à Direcção Geral dos Serviços Prisionais, acrescentando, por outro lado, que por regra os juízes limitam-se a decretar a medida de coacção ficando a escolha do estabelecimento prisional ao critério da DGSP.

Luís Vaz Teixeira mantém a intenção de questionar a DGSP sobre a transferência de Bruno Pinto para a ala de segurança da cadeia de Paços de Ferreira.

Anteriormente, o causídico referira ao PortugalDiário que a decisão não se justificava e explicou porquê.

O diploma sobre a execução das medidas privativas da liberdade admite a transferência de reclusos por razões especiais de segurança, quando exista perigo fundado de evasão, ou o seu comportamento ou estado representem um perigo para a segurança e a ordem do estabelecimento.

Refira-se que Bruno Pinto está indiciado por dois homicídios (Aurélio Palha e Ilídio Correia), um crime de ofensa à integridade física, bem como de 12 tentativas de homicídio, um crime de detenção de arma proibida e um crime de associação criminosa.
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