Atropelamento mortal arquivado por «birra» - TVI

Atropelamento mortal arquivado por «birra»

  • Portugal Diário
  • 27 fev 2008, 12:06

Ministério Público não referiu velocidade do veículo que matou jovem

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O caso de um atropelamento mortal de uma jovem de 15 anos, em Lisboa, foi arquivado. Segundo noticia a edição desta quarta-feira do Correio da Manhã, a decisão do juiz aconteceu porque o Ministério Público (MP) não especificou a que velocidade seguia o Porsche envolvido no acidente.

De acordo com o jornal, o caso remonta ao início de 2004, quando uma jovem estudante do 10º ano foi colhida numa passadeira na Avenida das Descobertas, junto da escola. O sinal para os peões estava vermelho, o dos veículos amarelo. Dois carros pararam no semáforo para as crianças passarem, um terceiro seguiu pela terceira faixa. Foi nessa altura que a jovem foi atingida.

O diário refere que a rapariga foi projectada cinco metros e embateu de forma tão violenta num semáforo, que este foi arrancado do chão.

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O condutor foi acusado de homicídio negligente, mas como o Ministério Público não especificou a que velocidade seguia a viatura, o caso foi arquivado.

Várias testemunhas referiram que o Porsche seguia em excesso de velocidade, porém esta não foi apurada. O CM refere que o cálculo da mesma deveria ter sido pedido ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Um especialista disse ao jornal que, apesar de não terem ficado marcas de travagens, «seria tido em conta o local onde se imobilizou em relação ao local do embate e a projecção do corpo [cinco metros] em função do seu peso [47 quilos]».

O diário aponta que o MP se limitou a referir que o «condutor omitiu deveres de cuidado que devia ter respeitado» e que seguia «com velocidade desapropriada».

Ao arquivamento do processo, por ter não sido especificada a velocidade, seguiu-se o recurso do pai da vítima para o Tribunal de Relação de Lisboa. O acórdão deste tribunal, citado pelo Correio da Manhã, critica o Ministério Público. «Atitude criticável e consciência [do MP], o que demonstra um entendimento curioso e inaceitável desrespeito por normas e procedimentos do interesse público. (...) Incompreensível desprezo pelos interesses em jogo ¿ a morte de uma menor».

O CM refere que o acórdão de três desembargadores descreve esta como «uma mera birra do MP contra o poder judicial».
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