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Governo: só Aguas de Portugal poderá furar tecto de endividamento

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Revisão dos programas de investimento das empresas já permitiu cortar mil milhões aos seus planos originais

O Governo garante que só a Águas de Portugal foi autorizada a ultrapassar o tecto de endividamento fixado no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para as empresas do Estado. O documento estipula que a dívida das empresas não pode crescer mais do que 7%, e esse tecto será respeitado pelas restantes.

Em comunicado, o Ministério das Finanças revela que a revisão dos programas de actividades e investimentos das empresas públicas está agora na fase final, por forma a garantir-se a sua compatibilização com os objectivos do PEC. Até agora, os trabalhos resultaram já numa redução de cerca de 1.000 milhões de euros face aos planos previamente elaborados pelas empresas.

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Tecto global é de 7%, plafond varia de sector para sector

«Encontra-se, assim, acautelado o cumprimento das regras e limites do PEC relativamente ao endividamento global do sector empresarial do Estado, sem prejuízo da repartição sectorial dos respectivos plafonds» a definir pelo Ministério das Finanças em articulação com os ministérios competentes, escreve a casa tutelada por Teixeira dos Santos. Tudo «sem pôr em causa a captação de fundos comunitários, nem prejudicar a capacidade de obtenção de financiamento junto do BEI, dadas as vantagens financeiras dele decorrentes».

«Encontra-se, consequente e plenamente garantido, de acordo com as regras do PEC o limite de 7% em 2010, bem como o limite de 5,5% de variação média no período 2010/2013», reitera.

O Ministério admite que a Águas de Portugal foi informada no passado dia 26 de Agosto da decisão de não aplicação, excepcionalmente, em 2010 do limite previsto no PEC, por forma a fazer face a investimentos considerados prioritários no respectivo sector, e a não prejudicar a captação de cerca de 585 milhões de euros de fundos comunitários, nem o financiamento de cerca de 1.000 milhões junto do Banco Europeu de investimento (BEI), «com as consequentes desvantagens financeiras que decorreriam da sua não utilização». Relativamente à EDIA, «não foi empresa objecto de qualquer decisão de excepção, encontrando-se assim em pleno cumprimento com as limitações impostas».

E conclui que «o trabalho em fase de conclusão em matéria de revisão final dos planos de investimentos para o período 2010/2013, conduzido pelo MFAP e pelo MOPTC, incide essencialmente sobre as empresas do sector dos transportes e gestão de infra-estruturas, em relação às quais se garantirá igualmente o cumprimento dos referidos limites de endividamento». Ou seja, previsivelmente, incluem-se aqui a Estradas de Portugal, a REN, a REFER, a TAP, a CP e a ANA.

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