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Governo aperta controlo aos sinais exteriores de riqueza

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A proposta de Orçamento do Estado para 2007 terá várias normas de combate à fraude e fuga ao fisco. A perda de garantias dos contribuintes é outro dos pontos fortes em matéria fiscal.

Pode fazer as contas para verificar se está perante uma possível situação de sinais exteriores de riqueza. Caso tenha adquirido um imóvel, um automóvel ou um motociclo, um barco, uma aeronave ou se emprestou dinheiro à sua empresa, basta ver qual foi o valor da compra, calcular o respectivo rendimento-padrão e comparar se há, ou não, uma diferença superior a 50 por cento face à sua declaração de rendimentos (rendimento bruto, com a actual lei e rendimento líquido caso a proposta do Governo seja aprovada).

É preciso ter atenção a dois aspectos: o fisco pode comparar os bens adquiridos nos últimos três anos; e se o contribuinte detém ou faz parte de uma sociedade, as compras efectuadas em nome desta também são tidas em consideração.

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Os contribuintes que apresentem sinais exteriores de riqueza e que não declarem a totalidade dos seus rendimentos ao fisco poderão ficar com a vida mais dificultada a partir do próximo ano caso seja aprovada uma proposta que o Governo apresenta hoje na Assembleia da República no âmbito do Orçamento do Estado (OE) para 2007.

O «Público» noticia que é intenção do Executivo alterar a Lei Geral Tributária no sentido de «apertar» e tornar mais eficazes as actuais regras que permitem corrigir as declarações de rendimentos dos contribuintes que adquirem casas, carros, barcos ou aeronaves de valor elevado. A sugestão partiu dos próprios serviços da Direcção-geral dos Impostos (DGCI) e deverá constar da proposta de Orçamento para 2007.

A Lei Geral Tributária já prevê que a DGCI possa corrigir as dclarações dos contribuintes e fixar-lhes «administrativamente» o rendimento a tributar sempre que detecte discrepâncias elevadas entre os rendimentos declarados e os bens adquiridos. Na prática, hoje em dia, o fisco cruza as informações das conservatórias de registo automóvel ou predial, por exemplo, com os rendimentos declarados. Mas para este cruzamento a DGCI só está autorizada a cruzar o valor dos imóveis com o rendimento bruto declarado pelo contribuinte. E é esta a situação específica que o Governo quer alterar estabelecendo que o cruzamento se faça tendo em conta o rendimento líquido.

Como o rendimento líquido é inferior, uma vez que resulta precisamente da subtracção das deduções específicas ao rendimento bruto, haverá mais contribuintes a caírem na «malha» dos sinais exteriores de riqueza.

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