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Casa Pia: Carlos Cruz queixa-se ao Tribunal dos Direitos do Homem

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Ex-apresentador apresentou queixa contra o Estado português por violações cometidas no seu processo judicial

Carlos Cruz, condenado no julgamento Casa Pia, apresentou queixa contra o Estado português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, pela forma como foi conduzido o seu processo judicial.

A queixa, a que a Lusa teve acesso nesta terça-feira, alega terem sido cometidas violações à Convenção dos Direitos Humanos, já que o ex-apresentador de televisão considera que foi «preso sem saber porquê», sem «direito à presunção de inocência» e sem conhecer sequer a identidade dos queixosos.

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O documento, enviado em agosto para o Tribunal Europeu, argumenta ainda que Carlos Cruz não teve «direito a ser julgado num prazo razoável», e durante a sua prisão preventiva viu negado «acesso aos elementos concretos do processo» que basearam a determinação da medida de coação, «com o fundamento de que o processo estaria em segredo de Justiça».

«Carlos Cruz foi preso preventivamente sem saber quando, onde, com quem, de que modo e sobre quem cometera os crimes por quem estava indiciado. E assim permaneceu até que lhe foi notificada a acusação a 29 de dezembro de 2003», 10 meses depois de ter ficado preso preventivamente (1 de fevereiro de 2003).

Na exposição que faz ao Tribunal Europeu, o ex-apresentador alega também que a sua defesa foi «impedida de interrogar cabalmente as testemunhas de acusação», sublinhando, desde o início do processo, ser «necessário conhecer as declarações das vítimas», porque «só esse conhecimento permitiria compreender como foi sendo montada a história depois vertida para a acusação».

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Considerando que, «quando a prova da acusação quase exclusivamente se reduz às declarações das vítimas, constituídas assistentes» no processo, a posição de recusa adotada pela 8ª Vara criminal de Lisboa, e confirmada pela Relação, «consubstancia uma flagrante violação do princípio de um processo equitativo, designadamente no que se refere aos valores do contraditório, da igualdade de armas e das garantias básicas de defesa».

No documento, o ex-apresentador diz que não teve «direito a um efetivo recurso em matéria de facto», «sob pretextos processuais inadmissíveis», uma vez que «a Relação de Lisboa - numa decisão sem precedentes conhecidos ¿ adotou o entendimento de que a lei processual só admitiria o recurso em matéria de facto se, ponto a ponto, a defesa efetuasse uma correspondência entre factos e meios de prova».

Carlos Cruz queixa-se, também, de «não ter sido julgado num prazo razoável» na primeira instância, lembrando que o julgamento Casa Pia foi o mais longo da Justiça portuguesa, «prolongando-se por quase seis anos, de 25 de novembro de 2004 a 3 de setembro de 2010», com quinhentas sessões.

O coletivo de primeira instância, presidido pela juíza Ana Peres, condenou Carlos Cruz e o médico Ferreira Diniz a sete anos de prisão, assim como Carlos Silvino (18 anos), Jorge Ritto (seis anos e oito meses), Hugo Marçal (seis anos e dois meses), Manuel Abrantes (cinco anos e nove meses) e absolveu Gertrudes Nunes, dona da casa de Elvas onde terão ocorrido abusos.

Entretanto, a Relação de Lisboa retirou um ano à pena do apresentador e madou repetir o julgamento relativamente aos crimes de Elvas, que está em julgamento, com os arguidos Cruz, Silvino, Marçal e Gertrudes Nunes.

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