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Esmeralda: entrega ou não entrega da menor?

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Hoje terminava o prazo legal para as partes apresentarem uma resposta formal a esse pedido

Os advogados das partes envolvidas no chamado «caso Esmeralda» tomaram posições diversas sobre uma alteração dos prazos de entrega da menor ao pai, em resposta a um pedido do Tribunal da Relação de Coimbra (TRC), escreve a Lusa.

Esta segunda-feira terminava o prazo legal para os advogados das partes apresentarem uma resposta formal a esse pedido.

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A advogada de Luís Gomes e Adelina Lagarto, o casal com quem vive a menina desde os primeiros meses de vida, manifestou-se favorável ao alargamento dos prazos, sem prejuízo dos recursos apresentados sobre esta matéria.

Recordando que o casal se opõe a qualquer entrega, a advogada Sara Cabeleira lembra o relatório do Departamento de Pedopsiquiatria do Centro Hospitalar de Coimbra que aponta vários danos para a menor caso haja qualquer separação, «mesmo que não abrupta».

Já os advogados de Baltazar Nunes, o pai da criança, não dão «qualquer credibilidade» a esse relatório, acusando os técnicos de não conhecerem os contactos que têm existido entre o progenitor e a filha, preferindo somente ouvir a menor acompanhada pelo casal.

Comportamento da menor

Para os advogados, as diferenças de comportamento da menor nas consultas com o Departamento e nos contactos com o pai, que são acompanhados por técnicas do Instituto de Reinserção Social, são um exemplo das «inaceitáveis pressões a que tem estado sujeita» por parte do casal para não gostar de Baltazar Nunes.

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O Departamento de Pedopsiquiatria do Centro Hospitalar de Coimbra «deixou há muito de ser uma estrutura de apoio e suporte do cumprimento das decisões judiciais», tomando partido para o casal «sob a capa formal da pronúncia científica«, consideram os advogados que defendem Baltazar Nunes.

Nesse sentido, a decisão de entrega e o «período de transição estabelecido deverão ser inalteradamente mantidos», refere a resposta dos advogados do progenitor de Esmeralda, rejeitando assim qualquer adiamento para depois do final do ano.

Por seu turno, o advogado da mãe da criança, Tomás de Albuquerque, propôs na sua resposta ao TRC que a «fixação de prazo para entrega da menor deve ser suspensa e devem ser ouvidos os técnicos do Departamento de Pedopsiquiatria para que eles se pronunciem sobre a metodologia a usar».

Não deve ser entregue

Contudo, a «nossa posição de princípio é que ela não deve ser entregue» ao pai, acrescentou o advogado.

O Ministério Público (MP) do TRC também rejeitou a definição de quaisquer prazos, remetendo para os técnicos uma decisão sobre o melhor momento em que esse processo de transição deve suceder.

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Num despacho enviado na semana passada, o Tribunal da Relação cita o referido relatório técnico do Departamento de Pedopsiquiatria do Centro Hospitalar de Coimbra que aponta risco para a criança e apelou às partes para «tomarem posição relativamente a uma eventual alteração do prazo de transição» de entrega da menor.

No despacho, os juízes citam posições anteriores daquele Departamento em que critica a decisão de entrega, mas referem que «nada até agora existia nos autos que indicasse um prazo superior a 90 dias» para a transição da menor.

No relatório do Departamento, os técnicos consideram que a «ruptura dos laços com os pais afectivos, de forma permanente, mesmo que não abrupta, é um factor causal de doença mental e a entrega ao pai biológico potenciará a patologia da relação pais/criança, criando as condições essenciais a curto-prazo para a instalação duma perturbação de stress pós-traumático».

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