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Esmeralda: julgamento de mãe afectiva em Março

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Tribunal de Torres Novas adiou o início do acto judicial

O Tribunal de Torres Novas adiou hoje para 25 de Março do próximo ano o início do julgamento de Adelina Lagarto, acusada de sequestro da menor Esmeralda Porto, noticia a Lusa.

Segundo fonte judicial, o julgamento de Adelina Lagarto, cujo início estava previsto para a próxima terça-feira, teve de ser adiado porque para esse dia foi agendada a continuação de um outro processo, que por ter arguidos presos tem prioridade.

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Nesse sentido, foi agendada a continuação do julgamento para o próximo dia 25 de Março, às 09:30.

Adelina Lagarto será julgada pelo mesmo colectivo de juízes que condenou o marido, sargento Luís Gomes, a seis anos de prisão por sequestro agravado, uma decisão que foi reduzida para três anos com pena suspensa pelo Tribunal da Relação de Coimbra.

Caberá assim ao colectivo composto pelos juízes Fernanda Ventura, Joaquim Carneiro e Sílvia Pires julgar a mulher que tem tido a guarda de Esmeralda Porto desde os três meses de idade.

Crime de sequestro em causa

Em causa está a questão de existir ou não crime de sequestro, já que a menor foi entregue livremente por quem detinha à data o poder paternal.

O casal só mostrou a menor à Justiça a 26 de Março, depois da condenação do militar e depois de ter autorização do Tribunal Constitucional para contestar a guarda da menor, que já foi apreciada pelo Tribunal da Relação de Coimbra.

À data do julgamento de Luís Gomes, a menor estava em parte incerta e o colectivo nunca conseguiu ter uma avaliação independente do seu estado de saúde.

Após o interrogatório, que teve lugar no dia 26 de Março, Adelina Lagarto ficou em liberdade porque o Tribunal de Torres Novas considerou que essa solução era importante para garantir um regime de transição para o cumprimento da sentença que dá o poder paternal ao pai, Baltazar Nunes.

Assim, até à data do julgamento, Adelina Lagarto ficou sujeita a apresentações diárias no Tribunal e aos fins-de-semana na esquadra da PSP, estando ainda proibida de se ausentar sequer da comarca de Torres Novas, salvo para questões autorizadas no âmbito do «processo de regulação do exercício do poder paternal e pelo período de tempo estrito à ocorrência das mesmas».

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