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Esmeralda fica «prejudicada»

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O advogado da mãe biológica da menina Esmeralda criticou hoje a decisão do Tribunal da Relação de Coimbra, que ordenou a entrega da criança ao pai biológico no final do ano, por considerar que «prejudica a menor», noticia a Lusa.

Na aclaração do acórdão de 26 de Setembro, que foi hoje divulgada, os juízes desembargadores ordenam a entrega da menor ao pai após um período transitório em que poderá permanecer com o casal Luís Gomes e Adelina Lagarto.

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«Continuo a não concordar em substância com aquilo que está escrito porque «prejudica a menor», afirmou à Agência Lusa o advogado Tomás de Albuquerque, que representa Aidida Porto, a mãe biológica da criança, que foi entregue ao casal que tem a sua guarda desde os três meses de idade.

Nesse sentido, o advogado promete avaliar se é possível apresentar recurso do acórdão, pelo que se escusou a tecer mais comentários sobre o caso. A Agência Lusa tentou contactar durante todo o dia Sara Cabeleira, advogada de Luís Gomes e de Adelina Lagarto, mas a causídica tem permanecido incontactável.

Acórdão sem recurso

O acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra que ordena a entrega da menor Esmeralda Porto até final do ano ao pai, Baltazar Nunes, não pode ser sujeito a recurso, defenderam hoje dois juízes contactados pela Agência Lusa.

De acordo com os magistrados, que não têm relação directa com o acórdão, cuja aclaração foi hoje divulgada, este tipo de processos não pode ser sujeito a recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. «Não é admissível recurso desde que a decisão da Relação, sem voto de vencido, confirme a decisão de primeira instância» como sucedeu neste caso, referiu um dos magistrados.

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Para o magistrado, o acórdão é, portanto, definitivo, mas qualquer uma das partes legítimas pode interpor uma nova acção para regular de novo o poder paternal sobre a menina, no âmbito da Organização Tutelar de Menores.

Este tipo de acções são consideradas de «jurisdição voluntária», pelo que podem ser alteradas a todo o momento, desde que as «circunstâncias de facto se alterem», acrescentou outro magistrado.

De acordo com o anterior código do processo civil, em conjunto com outros diplomas, seria possível um recurso, caso a sua fundamentação fosse sobre questões de direito, explicou um dos magistrados. No entanto, neste tipo de casos, «é muito difícil encontrar matéria de direito que possa ser sujeita a recurso» e, mesmo que isso seja possível e o STJ aceite o pedido, a matéria de facto dada como provada manter-se-á, considerou a mesma fonte.

Ora, neste caso, a matéria de facto dá razão a Baltazar Nunes, pelo que «será muito difícil» qualquer alteração do STJ desta decisão, acrescentou o magistrado, especialista em direitos de menores.

Por outro lado, qualquer recurso nesta área tem efeito devolutivo, pelo que o casal está obrigado a cumprir o acórdão, mesmo que interponha um pedido de alteração da decisão junto dos tribunais superiores, acrescentou a mesma fonte.

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