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Esmeralda: sargento libertado

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Tribunal da Relação reduziu sanção de seis para três anos de prisão e suspendeu pena. Sargento já saiu, mas tem de indemnizar pai biológico. Juízes impõem-lhe três condições. Se não cumprir, volta para a cadeia

O Tribunal da Relação de Coimbra reduziu a sanção do sargento Luís Gomes de seis para três anos de prisão com pena suspensa. O sargento já está em liberdade.

Mas o colectivo impõe três condições ao arguido: apresentar a menor aos pedopsiquiatras e às técnicas do Instituto de Reinserção Social (IRS), que acompanham o processo, para que estes expliquem à criança a «sua real identidade e a dos seus progenitores»; apresentar a criança nos tribunais ou noutro local sempre que o juiz ordene; finalmente, cumprir todas as decisões tomadas no âmbito do processo de regulação do poder paternal da menina. O cumprimento destas decisões será acompanhado por técnicos do IRS.

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A pena ficou suspensa por cinco anos. Se durante este período o sargento «violar culposamente alguma destas condições» terá de cumprir pena efectiva de prisão, explicou ao PortugalDiário fonte do Tribunal da Relação de Coimbra.

30 mil euros de indemnização ao pai biológico

Os desembargadores mantiveram ainda a indemnização de 30 mil euros, acrescida de juros, [determinada na sentença da primeira instância] que o sargento terá de pagar ao pai biológico a título de «danos não patrimoniais», bem como uma indemnização, de valor ainda não determinado, a atribuir à própria menor alegadamente vítima de sequestro.

Entretanto, e de acordo com a «SIC Notícias», o sargento já está em liberdade. Luís Gomes tinha saído para um tratamento de hemodiálise, no Entroncamento, mas já não regressou ao Presídio Miliatar de Tomar, visto ter sido determinada a sua libertação imediata.

Recorde-se que o Tribunal de Torres Novas tinha condenado o militar a seis anos de prisão pelo crime de sequestro agravado da menor Esmeralda Porto. Os desembargadores de Coimbra mantiveram a condenação, mas reduziram e suspenderam a execução da pena.

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Arguido não pode recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça

Esta decisão da Relação de Coimbra não admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. Ouvido pelo PortugalDiário, o penalista Carlos Pinto de Abreu explicou que «a jurisprudência dominante» exclui o recurso para o STJ «sempre que as penas efectivamente aplicadas sejam inferiores a oito anos de prisão».

Resta à defesa do sargento, que sempre defendeu a inexistência de sequestro neste caso, um recurso para o Tribunal Constitucional, «mas apenas para alegar questões de inconstitucionalidade», conclui o causídico.

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