TAP: Requisição civil permite indemnização a passageiros lesados - TVI

TAP: Requisição civil permite indemnização a passageiros lesados

Greve na TAP (EPA/MARIO CRUZ)

Não aconteceria se a circunstância fosse a da greve, sublinha a Associação Portuguesa de Direito de Consumo. Recorde-se que o Governo afirmou que todos os voos previstos entre 27 e 20 de dezembro se vão realizar

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O presidente da Associação Portuguesa de Direito de Consumo alertou esta quinta-feira que, com a requisição civil aprovada pelo Governo, passageiros lesados nos dias da greve podem pedir indemnização à TAP.

Caso haja «cancelamentos, overbooking ou recusas de embarque» entre 27 e 30 de dezembro (os quatro dias da greve na TAP), os passageiros podem pedir indemnizações à companhia aérea portuguesa, disse Mário Frota, presidente da APDC, explanando que, com a requisição civil decretada esta quinta-feira pelo Governo, «tudo se passará, para os consumidores, como se de uma situação normal se tratasse».

A requisição civil aprovada pelo Governo abrange cerca de 70% dos trabalhadores da TAP, permitindo realizar todos os voos previstos para os quatro dias da greve, afirmou o ministro da Economia.

Face a esta situação, «os direitos dos passageiros podem-se afirmar em plenitude», desde que não haja novas «alterações ou perturbações da ordem pública ou resistências com consequências mais ou menos graves», disse à agência Lusa Mário Frota.

Se a greve se mantivesse, a indemnização não se poderia aplicar por essa situação ser considerada «uma circunstância extraordinária», explanou.

O presidente da APDC frisou ainda que a TAP «não tem satisfeito as indemnizações devidas noutras circunstâncias», sendo importante os consumidores estarem conscientes dos seus direitos face a atrasos ou cancelamentos e, em caso de incumprimento por parte da TAP, estes devem recorrer ao Instituto Nacional de Aviação Civil.

Num comunicado enviado à agência Lusa, a APDC recorda que, em caso de cancelamento de voo, «o passageiro tem o direito a optar pelo reembolso total no valor da viagem (no prazo de sete dias) ou reencaminhamento para o seu destino final através de outro meio de transporte».

«O passageiro pode ainda recorrer à assistência de viagem», tendo direito ao pagamento de refeições, bebidas, bem como alojamento em hotel, se se justificar, e transporte entre hotel e aeroporto, referiu a associação.

De acordo com a APDC, os passageiros têm ainda direito a uma indemnização que pode ir de 250 a 600 euros, sendo que o valor mínimo desce para os 125 euros, caso o passageiro tenha sido avisado da alteração do voo com pelo menos 14 dias de antecedência.

Nos quatro dias de greve estavam previstos 1.141 voos e, com a requisição civil, o Governo espera que todos se concretizem.

Em novembro, o Governo decidiu relançar a privatização da companhia aérea, suspensa em dezembro de 2012, o que acendeu uma nova onda de contestação, que culminou com a marcação de uma greve geral de quatro dias de 27 a 30 dezembro.

O Governo pretende apresentar o caderno de encargos da venda de até 66% do grupo TAP até ao início de janeiro, para depois ser levantado pelos potenciais interessados, devendo o processo estar encerrado no primeiro semestre de 2015.

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