O Governo está a apertar as regras do planeamento fiscal. Para isso, estabeleceu deveres de comunicação, informação e esclarecimento à administração tributária para prevenir e combater o planeamento fiscal abusivo.
Em Conselho de Ministros, foi aprovado um Decreto-Lei que visa «o reforço da eficácia no combate à fraude e à evasão fiscais, mediante a adopção de medidas preventivas que possibilitem uma actuação mais eficaz e célere da administração tributária, designadamente através da adopção de medidas que estejam em linha com as melhores práticas europeias e internacionais».
Neste contexto, o diploma visa prevenir e combater as práticas de planeamento fiscal abusivo mediante a imposição aos promotores que aconselham, propõem e comercializam esquemas ou actuações de planeamento fiscal de obrigações específicas de comunicação, informação e esclarecimento à administração tributária sobre as operações que tenham como finalidade, exclusiva ou predominante, a obtenção de vantagens fiscais.
Só as pessoas singulares serão dispensadas
Assim, «os promotores de esquemas de planeamento fiscal (conceito que abrange qualquer entidade com ou sem personalidade jurídica, residente ou estabelecida em qualquer circunscrição do território nacional) que, no exercício da sua actividade económica, prestem, a qualquer título, com ou sem remuneração, serviços de apoio, assessoria, aconselhamento, consultoria ou análogos no domínio tributário, relativos à determinação da situação tributária ou ao cumprimento de obrigações tributárias de clientes ou de terceiros, ficam obrigados a comunicar à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) os esquemas ou actuações de planeamento fiscal propostos a clientes ou a qualquer interessado».
Do mesmo modo, estes promotores devem informar sobre a respectiva descrição, com indicação e caracterização dos tipos negociais, das estruturas societárias e das operações ou transacções propostas ou utilizadas, bem como da espécie e configuração da vantagem fiscal pretendida, assim como sobre a base legal relativamente à qual se afere, se repercute ou respeita aquela vantagem fiscal.
Sempre que não seja possível recolher dos promotores as indicações exigíveis sobre os esquemas de planeamento fiscal adoptados, prevê-se que os próprios utilizadores fiquem obrigados às comunicações previstas, ficando, porém, disso afastadas, na generalidade dos casos, as pessoas singulares.
Fisco vai criar base de dados de esquemas de planeamento
Os esquemas ou actuações de planeamento fiscal sujeitos a deveres de comunicação são objecto de uma enumeração taxativa com base na presença de certas características, o que assegura a necessária certeza jurídica na definição das obrigações das entidades abrangidas.
Com as informações obtidas, que não compreendem qualquer indicação nominativa ou identificativa dos clientes ou interessados relativamente aos quais tenha sido proposto o esquema de planeamento fiscal ou que o tenham adoptado (pelo que não são compreendidos dados pessoais), proporciona-se à Direcção-Geral dos Impostos, que fica responsável pela elaboração de uma base de dados de esquemas de planeamento fiscal na directa dependência do Director-Geral dos Impostos.
Obrigados a contar tudo ao Fisco
- Redação
- PGM
- 27 dez 2007, 15:39
Governo quer evitar acções abusivas e combater fraude e evasão
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