Sonaecom nega novo preço na OPA à PT - TVI

Sonaecom nega novo preço na OPA à PT

Sonae e PT

Sonaecom ainda não decidiu se irá alterar preço da oferta sobre a Portugal Telecom.

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A Sonaecom ainda não decidiu se vai ajustar o valor da OPA lançada sobre a PT ao dividendo de 47,5 cêntimos que a operadora vai distribuir aos seus accionistas, revelou à Lusa o administrador da empresa Luís Reis.

«A Sonaecom ainda não decidiu ajustar o preço da sua oferta ao valor do dividendo extra pago pela PT», afirmou hoje Luís Reis, em declarações à agência Lusa, à margem do Fórum de Informática e Comunicações - FINCO 2006.

A Sonaecom «não tem de tomar já essa decisão, tem até à altura do registo» da oferta para o fazer, explicou o administrador.

«É possível, hoje, à Sonaecom, manter o valor da oferta inicial, ajustando a diferença do dividendo», disse Luís Reis, sublinhando que «a CMVM [reguladora do mercado de capitais português] e a SEC [reguladora do mercado de capitais norte-americano] compreendem e aceitarão se for necessário que isso aconteça».

A 14 de Abril, antes da assembleia geral de accionistas da PT em que foi aprovado o pagamento do dividendo de 47,5 cêntimos (acima do dividendo de 38,5 cêntimos originalmente anunciado antes do lançamento da OPA), a Sonaecom escreveu à SEC solicitando-lhe autorização para adquirir acções da operadora de telecomunicações durante a pendência da oferta.

Também pediu autorização para, se assim o entendesse, ajustar o valor da oferta (de 9,5 euros por acção) à diferença (de 9 cêntimos) entre o dividendo inicial e o dividendo entretanto revisto e aprovado na assembleia-geral da PT, que se realizou a 21 de Abril.

Numa carta de resposta datada de 18 de Abril, a SEC deu luz verde às pretensões da Sonaecom, autorizando-a a adquirir acções da PT enquanto decorrer a oferta e também a fazer o referido ajustamento ao valor da oferta.

Na mesma carta enviada à SEC, a Sonaecom mencionou ainda a intenção de pedir permissão à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para «reduzir a oferta num montante idêntico ao da diferença entre o dividendo inicial da PT e o dividendo revisto».
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