Taxa excepcional de luz na Madeira não vai ser paga por Continente - TVI

Taxa excepcional de luz na Madeira não vai ser paga por Continente

Jardim quer mais autonomia para a Madeira

Suplemento do domínio público municipal foi criado em 2006

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Os portugueses que habitam no Continente não vão pagar a taxa excepcional que foi criada para pagar a colocação de iluminação pública na Região Autónoma da Madeira.

A garantia é dada pelo conselho tarifário da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), formada por representantes de todos os actores do sector da energia, que acaba de divulgar o seu parecer sobre a proposta de aumentos da luz para o próximo ano.

Recorde-se que esta taxa de ocupação do domínio público municipal foi criada em 2006, e com efeitos retroactivos, pelo Governo Regional da Madeira, presidido por Alberto João Jardim. Este Decreto Legislativo Regional transferiu para a região a «obrigação de prover a iluminação pública rural e urbana e, nomeadamente, a obrigação de suportar os encargos inerentes a essa atribuição». No entanto, a vontade do executivo era de que esta taxa única anual, estabelecida nos 7,5%, não fosse só suportada pelos madeirenses, mas também pelos portugueses do Continente.

Agora, o conselho tarifário (CT) veio confirmar que isso não vai acontecer. «O CT entende que a nova taxa criada (..) não decorre nem da insularidade, nem do carácter ultraperiférico da Madeira, pelo que não deverá avolumar os sobrecustos de convergência já suportados pelos consumidores do Continente através da tarifa», refere o parecer do mesmo.

E acrescentam: «A solução defendida pelo CT de que o ressarcimento deste custo fosse suportado exclusivamente pelos consumidores da Madeira, sendo explicitado de forma autónoma na factura, não é exequível de ser implementada desde já, uma vez que esta situação não se encontra, neste momento, prevista no regulamento tarifário em vigor (..)».
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