Banco: assaltante pode cumprir apenas 1/3 da pena - TVI

Banco: assaltante pode cumprir apenas 1/3 da pena

Se pedir extradição para o Brasil. Aqui o sistema é mais brando

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O assaltante à dependência do BES de Campolide, que foi ferido pela PSP, Wellington Nazaré, poderá cumprir apenas um terço da pena a que for condenado na justiça portuguesa se pedir a extradição para o Brasil. Segundo o «Diário de Notícias», o regime no Brasil é mais brando, o que significa que depois de cumprido um terço da condenação, um recluso primário no Brasil já tem direito a liberdade condicional. E ao fim de um sexto da pena pode passar para o regime aberto (dormir só na prisão).

Tudo isto porque um tratado entre o Estado português e o Brasil, assinado em 2003, prevê que os brasileiros condenados em Portugal possam ser transferidos para o seu país de origem e aí cumprirem o tempo de prisão.

Segundo noticia o DN, Wellington vai ser acusado por dois crimes: um por tentativa de roubo e outro por sequestro agravado de, pelo menos, duas pessoas. O tribunal deverá definir um cúmulo jurídico, tendo em conta as penas de prisão previstas para cada um dos crimes - um a oito anos, no caso do roubo, e dois a dez anos no caso do sequestro.

Uma vez que é primário, a pena única deverá rondar os dez anos, no máximo, de acordo com as fontes do DN. No nosso País, ao fim de cinco anos tem direito à liberdade condicional. No Brasil, Wellington seria condenado apenas por um crime: o de roubo na forma tentada, agravado pelo sequestro, e a pena poderia rondar os cinco anos. Ao fim de pouco mais de um ano fica em liberdade condicional.
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