Desmentir boatos sobre chineses - TVI

Desmentir boatos sobre chineses

Lojas de chineses

E-mails circulam na Internet: acusam comunidade chinesa de raptar clientes nas suas lojas para traficar órgãos. Organização contra a Discriminação Racial apresentou queixa na PGR. PSP desconhece casos

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Na Internet circulam e-mails advertindo a população sobre a ocorrência de raptos em lojas de venda de produtos chineses. São «boatos» que a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial (CICDR) considera serem crime. Assim, a comissão apresentou esta sexta-feira uma queixa na Procuradoria-Geral da República contra incertos e, em comunicado à imprensa, diz que estes «boatos anónimos» são sem fundamento e servem apenas para «impedir o legítimo exercício das suas actividades comerciais».

Os e-mails dizem que os raptos estariam relacionados com o tráfico de órgãos e os seus autores chegam mesmo a indicar as cidades de Águeda, Aveiro, Braga e Espinho, como exemplos de locais onde teriam ocorrido sequestros.

A Comissão para a Igualdade contra a Discriminação Racial pediu esclarecimentos à Polícia Judiciária e a Polícia Segurança Pública, para aferir destas acusações e segundo a PJ «não foi registada qualquer ocorrência respeitante a situações de raptos ou sequestros em lojas da Comunidade Chinesa». Também a PSP diz não ter recebido qualquer denúncia relacionada com a prática desse tipo de crime, «tendo tomado conhecimento apenas da sua circulação na Internet».

Assim, a Comissão Permanente da CICDR anunciou esta sexta-feira em comunicado que não existe «qualquer queixa formal junto das autoridades que confirmem estes boatos anónimos», denuncia «o intuito racista e xenófobo subjacente aos mesmos, uma vez que o objectivo destas práticas é a estigmatização dos cidadãos de nacionalidade chinesa e a tentativa de impedir o legítimo exercício das suas actividades comerciais» e informa «que irá enviar uma participação contra incertos à Procuradoria Geral da República, pela prática do crime de discriminação racial, previsto e punido no art. 240º do Código Penal».
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