Perseguia a ex-mulher por não aceitar fim da relação - TVI

Perseguia a ex-mulher por não aceitar fim da relação

Vítimas de violência doméstica veem-se obrigadas a voltar a casa

O Ministério Público pede a condenação de um suspeito de violência doméstica dado o «teor macabro de algumas expressões» dirigidas à vítima

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O Ministério Público acusou um homem de Coimbra de um crime de violência doméstica, propondo uma pena suspensa de um ano e dois meses de prisão, segundo a acusação a que a agência Lusa teve hoje acesso.

O Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra considera que «o dolo do arguido é intenso» e que a ilicitude da sua conduta é «bastante relevante, tendo em conta o teor macabro de algumas expressões» dirigidas à vítima.

Afirmando que tais expressões «deixaram aterrorizada» a queixosa, uma procuradora-adjunta do MP realça «a reiteração do comportamento criminoso» do acusado, de 50 anos.

Em causa está «um comportamento obsessivo e agressivo» do arguido, após a mulher ter terminado a relação entre ambos, ao descobrir no último verão que o homem «tinha outros relacionamentos amorosos».

O MP imputa ao homem a autoria de «várias mensagens escritas de teor intimidatório e injurioso», enviadas à assistente através de telemóvel e de correio eletrónico.

«Com o intuito de a aterrorizar», o arguido aparecia junto à residência e noutros locais onde a vítima se encontrava, «fazendo-a temer pela própria vida», descreve a acusação.

«As exigências de prevenção geral são elevadas, tendo em conta a frequência com que o crime imputado ao arguido é praticado na nossa sociedade, sendo gerador de alarme e censura social, não se podendo descurar que este tipo de crime é a génese de um grande número de crimes de homicídio praticados no nosso país», acrescenta.

A acusação, comunicada às partes na semana passada, classifica como «justa, adequada e proporcional» a sanção de um ano e dois meses de prisão (numa moldura penal de um a cinco anos para este ilícito), suspensa por igual período, já que o arguido «não tem antecedentes criminais e está profissional e socialmente integrado».

O MP propõe a suspensão da execução da pena «sob a condição de o arguido se sujeitar a um regime de prova», devendo «responder a todas as convocatórias» da Direção-Geral de Reinserção Social, visando a sua sensibilização «para a problemática da violência doméstica e a prevenção de novos comportamentos violentos».

No dia 04, além do termo de identidade e residência, o Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra proibiu o arguido de adquirir armas brancas ou de fogo, de contactar a assistente e de frequentar a sua área de residência e os seus locais de trabalho. 
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