EP: prazo da concessão em 75 anos é «ilegal» - TVI

EP: prazo da concessão em 75 anos é «ilegal»

  • Portugal Diário
  • 19 nov 2007, 13:56

Advogados contestam contrato de concessão da rede rodoviária nacional

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A resolução do Conselho de Ministros que fixa em 75 anos o prazo da concessão da rede rodoviária nacional à Estradas de Portugal é «ilegal», segundo o entendimento de advogados contactados pela agência Lusa.

O Governo determinou, a 14 de Novembro, em reunião do Conselho de Ministros, que o contrato de concessão da rede rodoviária nacional à EP teria um prazo de 75 anos, prevendo ainda a introdução de portagens nas auto-estradas e em pontes e túneis.

No entanto, um decreto-lei publicado a 13 de Novembro fixava esse prazo em 99 anos.

Segundo explicou à agência Lusa Alexandre Albuquerque, da sociedade de Advogados Albuquerque & Associados, «o princípio do decreto-lei é praticado no exercício da função legislativa do Governo e sobrepõe-se à resolução [do conselho de ministros]».

Neste sentido, acrescenta o especialista, «a resolução é ilegal porque tem um prazo [de concessão] diferente» daquele é determinado no decreto-lei.

Prazo de concessão é ilegal

«A questão do prazo de concessão é claramente ilegal, porque a resolução não pode expor em sentido contrário ao decreto-lei», reforçou Alexandre Albuquerque.

Também para António Guimarães, da Henrique Abecasis, Andresen Guimarães, Pedro Guerra & Álvaro Roquette Morais, «a resolução não tem valor», porque «já há um diploma, neste caso um decreto-lei, que estabelece, com carácter vinculativo, um prazo».

Um parecer partilhado por um especialista em Direito da Contratação Pública: «A resolução é claramente ilegal porque decreto-lei e resolução não estão no mesmo patamar de autoridade» e, «na hierarquia das leis, o decreto-lei vale mais que a resolução».

«A resolução tem de se conformar com o decreto-lei. Quando não se conforma, é inválida», sustentou.

Sócrates nega existência de ilegalidade

Na sexta-feira, o primeiro-ministro José Sócrates negou a existência de qualquer ilegalidade na decisão do Governo de concessionar a rede rodoviária nacional às Estradas de Portugal por 75 anos.

«O prazo, em concreto, de 75 anos, foi estabelecido na resolução do Conselho de Ministros» aprovada quarta-feira, que especificou os moldes do contrato entre o Estado e as Estradas de Portugal, afirmou José Sócrates, em declarações aos jornalistas, após receber em São Bento o presidente timorense, Ramos-Horta.

«Isto nada tem de ilegalidade», garantiu, na ocasião, o primeiro-ministro.

Por sua vez, o comentador político e jurista Marcelo Rebelo de Sousa defendeu no domingo, no seu programa na RTP1, que o Governo de mudar o decreto-lei publicado a 13 de Novembro. Segundo Marcelo, o decreto entra em contradição com a minuto do contrato aprovada depois pelo Governo, por estabelecerem prazos de concessão distintos.
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