Sonae obrigada comunicar à CMVM compra acções da PT - TVI

Sonae obrigada comunicar à CMVM compra acções da PT

Sonae e PT

Se a Sonae adquirir em Bolsa acções da Portugal Telecom ou da PT Multimedia (PTM) terá que comunicar esse facto posteriormente à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), disse uma fonte da CMVM em declarações à «Reuters».

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Acrescentou que, segundo o Código de Valores Mobiliários, se a Sonae quiser adquirir acções da PT ou da PTM fora de Bolsa terá que pedir previamente autorização à CMVM.

Estas regras aplicam-se desde o dia de publicação do anúncio preliminar de lançamento da OPA sobre a PT e a PTM, respectivamente, a 6 e 7 de Fevereiro último, avança a mesma agência, «Reuters».

A fonte da CMVM disse que até hoje a Sonae não tinha comunicado qualquer aquisição de acções da PT ou da PTM.

«A Sonae terá que comunicar à CMVM a aquisição de qualquer acção da PT ou da PTM, na sequência da publicação dos anúncios preliminares de OPA, e terá que pedir autorização prévia se decidir comprar acções das duas empresas fora de Bolsa», disse, à Reuters, a fonte oficial da CMVM.

A Sonae anunciou o lançamento de uma OPA sobre o capital da PT, oferecendo 9,5 euros por cada acção, mais o dividendo previsto de 38,5 cêntimos, e cinco mil euros por cada obrigação convertível, o que avalia a telecom em cerca de 11,1 mil milhões de euros (ME).

Anunciou, também, outra oferta sobre a PT Multimédia, controlada em 58% pela PT, com uma contrapartida de 9,03 euros por acção, mais um dividendo de 27,5 cêntimos.

A mesma fonte da CMVM disse que qualquer accionista, desde que tenha uma acção da PT ou da PT, pode participar na assembleia-geral das empresas, mas só pode ter direito a voto com um lote mínimo de 500 acções.

Explicou que a convocação de uma assembleia-geral da PT ou da PTM obriga a uma participação mínima de 5% e o mesmo acontece caso o accionista queira agendar um tema para discussão na reunião.

A PT vai realizar em Abril uma assembleia-geral onde deverão ser discutidos vários assuntos cruciais para a empresa, designadamente a desblindagem dos estatutos e o fim dos direitos especiais do Estado, através de uma «golden share» de 500 acções.

Nenhum accionista pode votar em assembleia-geral da PT com mais de 10% dos votos e nenhum operador concorrente de telecomunicações pode deter mais de 10% do capital da empresa.
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