Advogados estagiários podem defender os pobres? - TVI

Advogados estagiários podem defender os pobres?

Tribunal Criminal na Boa Hora

Candidatos a bastonário respondem no PDiário aos jovens profissionais

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No próximo dia 30 de Novembro, 25.700 advogados com inscrição activa na Ordem (OA) escolhem o novo bastonário.

Sendo certo que mais de metade destes profissionais (53 por cento) ingressaram na Ordem entre 2000 e 2005, o PortugalDiário lançou o repto à Associação Nacional de Jovens Advogados (ANJAP): quais as perguntas que gostaria de colocar aos candidatos? A resposta veio na forma de uma «carta aberta» [Ver links relacionados]. Escolhemos algumas perguntas e falámos com os quatro candidatos.

Entretanto, esta sexta-feira, a partir das 20:30, a ANJAP promove, no restaurante do Centro Cultural de Belém, um jantar seguido de debate com os quatro advogados que pretendem suceder a Rogério Alves.

Os advogados estagiários têm formação suficiente para proporcionar ao beneficiário do sistema de acesso ao direito um patrocínio de qualidade?

Marinho Pinto (MP):

Só os advogados podem fazer patrocínio oficioso. Os advogados estagiários não devem aprender à custa dos mais pobres. Devem aprender com a simulação de diligências e de julgamentos. Defendo que os estagiários só podem intervir em julgamentos, onde esteja em causa a liberdade das pessoas, com o patrono ao lado.

Menezes Leitão(ML)

Depende do tipo de processo. Por regra as defesas oficiosas devem ser confiadas a advogados e apenas os casos mais simples devem ser entregues a advogados estagiários.

Garcia Pereira (GP)

Sim, de forma geral. Compete à Ordem assegurar que os colegas têm acompanhamento adequado. E deve haver uma responsabilidade acompanhada do patrono. O patrono formador deve acompanhar o estagiário.

Magalhães e Silva(MS)

É obvio que não. Essa é uma das perversões do sistema. O patrocínio oficioso só deve ser realizado por advogados. Os advogados estagiários apenas o poderão fazer com a supervisão e acompanhamento do patrono.

Concorda com a imposição de numerus clausus no acesso à profissão?Haverá um limite de advogados admissível?

MP: Não podem entrar dois mil advogados por ano na profissão. Só em Lisboa entram mil. Tem de existir uma adequação entre as necessidades sociais e o número de advogados. Hoje o número de advogados é mais do dobro do necessário. As vítimas são os jovens advogados. Têm que entrar menos de metade. Defendo um exame nacional de acesso ao estágio. Esse exame nacional será definido de acordo com critérios científicos, por empresas especializadas, e incluirá, necessariamente, mas não só, uma componente técnico-jurídica. A Finlândia tem 1 advogado por 6 mil habitantes, a França 1 por 1700 e nós, em Portugal, temos 1 advogado por 380 habitantes. Qualquer dia metade da população é advogada

ML: Não temos advogados em excesso. Há 25.700 advogados com inscrição activa e uma rácio inferior à de Espanha, Itália ou Reino Unido. A instituição de numerus clausus parece-me claramente inconstitucional. A existir, deveríamos perguntar. «Quem está a mais?». Parece-me mais um discurso dos advogados instalados contra os mais novos.

GP: É inconstitucional. A Ordem do século XXI não pode ter função corporativa relativamente aos que nela pretendem ingressar. As dificuldades não são uma decorrência dos números, mas sim da desvalorização sucessiva do Estado de direito democrático, que está todos os dias a ser atacado.

MS: Não concordo com a imposição de limites máximos, mas deve ser estabelecida uma grelha muito exigente de qualidade no ingresso. Todos os que forem aprovados devem poder ingressar na Ordem dos Advogados.

Leia a seguir nos artigos relacionados: «O que pensa fazer sobre as férias judiciais?»; «Um advogado isolado tem futuro?»; «Advogados estagiários devem ser pagos?»
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