Rastreio de droga em condutores adiado - TVI

Rastreio de droga em condutores adiado

  • Portugal Diário
  • 27 fev 2007, 15:59

Proposta de Lei vai voltar à Subcomissão Parlamentar de Segurança Rodoviária

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A Comissão Parlamentar de Obras Públicas, Transportes e Comunicações decidiu adiar esta terça-feira a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei de Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou Substâncias Psicotrópicas, informa a agência Lusa.

O presidente da Comissão Parlamentar de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Miguel Relvas, do PSD, propôs que a proposta de lei em causa baixasse à Subcomissão Parlamentar de Segurança Rodoviária para «aprofundamento» e por considerar que «não há razão para acelerar» a aprovação, tendo recebido o apoio dos deputados do seu partido.

A novidade do projecto de regulamento em análise na Assembleia da República é a possibilidade de rastreio de substâncias psicotrópicas nos condutores, uma vez que já é feita a avaliação do estado de condução sob efeito de álcool.

Para o álcool a taxa máxima permitida por lei aos condutores é 0,5 gramas por litro de sangue, mas para as drogas a taxa será zero, pois o consumo de drogas é proibido por lei.

O PS, através do deputado Jorge Fão, acabou por concordar que o texto baixe à Subcomissão Parlamentar de Segurança Rodoviária, «mas não para começar o processo de novo, apenas para uma reanálise» de dois aspectos técnicos, um dos quais respeitante à fiscalização de substâncias psicotrópicas nos condutores.

Depois de salientar que a proposta governamental foi sujeita a «um amplo debate» e que o texto final recolheu «contributos de várias instituições e entidades», como a Direcção-Geral de Saúde, o Instituto de Medicina Legal e o Instituto da Droga e da Toxicodependência, Jorge Fão salientou que «não há pressões», supostamente do PS ou do Governo, para que aquele regulamento seja aprovado.

Ao intervir na Subcomissão Parlamentar de Segurança Rodoviária no passado dia 12 de Dezembro, o director-geral de Viação, Rogério Pinheiro, manifestou-se «ansioso» pela publicação da nova legislação que permitirá o rastreio de substâncias psicotrópicas nos condutores, como já acontece com o álcool.

O projecto, que merece a concordância do titular da Direcção-Geral de Viação, indica, com base no Código da Estrada, que devem ser especialmente avaliadas as seguintes substâncias psicotrópicas: canabinóides (inclui haxixe), cocaína e seus metabolitos, opiáceos (inclui heroína) e anfetaminas e derivados.

O exame para detecção de substâncias psicotrópicas incluirá um exame prévio de rastreio e, caso o seu resultado seja positivo, um exame de confirmação em unidades hospitalares ou na Medicina Legal.

O exame de rastreio poderá ser efectuado através de testes rápidos a realizar em amostras biológicas de urina, saliva, suor ou sangue.
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