Pena suspensa para homem que agrediu mulher desde 1983 - TVI

Pena suspensa para homem que agrediu mulher desde 1983

Violência doméstica não escolhe classe social

Apesar da condenação a 26 de meses cadeia, agressor ficou em liberdade

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O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a pena de 26 meses de prisão, suspensa por igual período, para um homem de Braga acusado de «constantes insultos» e agressões repetidas à mulher.

O arguido, condenado por violência doméstica, tem ainda de pagar uma indemnização de 5 mil euros à mulher.

Segundo a acusação, as agressões e insultos «têm sido constantes», desde que arguido e vítima casaram, em Abril de 1983.

Uma das agressões físicas aconteceu a 3 de Janeiro de 2010, no interior da residência do casal, quando o arguido «desferiu um murro na boca» da mulher.

Em Maio do mesmo ano, «usando de força física», expulsou a mulher do carro em que seguiam juntamente com a filha de nove anos.

Por várias vezes, insultou a mulher, alegadamente por não gostar que ela andasse nas danças de salão, insultos que chegou a estender às duas filhas do casal.

O arguido negou a prática dos factos que lhe eram imputados, mas as suas declarações «não mereceram credibilidade».

Em relação ao valor da indemnização, que o arguido considerou excessivo, a Relação também manteve o aplicado pela primeira instância, lembrando que ele deve ser calculado segundo critérios de equidade, atendendo, nomeadamente, ao grau de culpabilidade do responsável e à sua situação económica.

«A indemnização reveste, neste caso dos danos não patrimoniais, uma natureza essencialmente mista: por um lado, visa compensar, de algum modo, mais do que indemnizar, os danos sofridos pela pessoa lesada. Por outro lado, não lhe é estranha a ideia de reprovar ou castigar, no plano civilístico e com os meios próprios do direito privado, a conduta do agente», sublinha.

Acrescenta que, com estas coordenadas, os 5 mil euros arbitrados «nada têm de excessivo».

«Está em causa a compensação pelos insultos e agressões sofridos pela demandante ao longo de todo o tempo da convivência conjugal, cujo início remonta a 1983. Foram ofensas infligidas por quem tinha um dever legal de respeito para com a vítima e que, por isso, inevitavelmente, foram especialmente vexatórias. Diminuir o montante arbitrado equivaleria a reduzi-lo a pouco mais do que uma simples sanção simbólica», lê-se ainda no acórdão da Relação.

Num outro processo, o arguido já fora condenado como autor de um crime de sequestro, cometido em Abril de 2002, tendo-lhe sido aplicada uma pena de dois anos de prisão, cuja execução ficou suspensa por igual período.
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