Já fez LIKE no TVI Notícias?

Mãe de Sara libertada mais cedo

Relacionados

Ana Isabel pode ficar em liberdade condicional dentro de dois anos e oito meses, se o juiz acreditar que não vai cometer mais crimes e a sua libertação não afectar a ordem pública. Arguida será obrigatoriamente libertada dentro de cinco anos. MP admite recorrer, mas advogado de defesa está «bastante satisfeito»

A mãe da pequena Sara, condenada esta tarde a sete anos de prisão por crime de maus tratos à menor agravados pelo resultado (morte), pode sair em liberdade condicional quando tiver cumprido metade da pena.

Neste caso concreto, e dado que Ana Isabel Costa já cumpriu dez meses de prisão preventiva, poderá ser libertada dentro de dois anos e oito meses.

PUB

A decisão cabe ao juiz de execução de penas, depois de verificados dois requisitos cumulativos: «ser de esperar que (. . .) o condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes» e «a libertação revelar-se compatível com a defesa da ordem e da paz social».

A arguida poderá ainda ser libertada, quando tiver cumprido dois terços da pena, desde que a conduta do preso revele que não cometerá mais crimes. Neste cenário, Ana Isabel seria libertada daqui por três anos e 10 meses.

Os arguidos condenados a penas superiores a seis anos de prisão são obrigatoriamente colocados em liberdade condicional quando tiverem cumprido 5/6 da pena. Sendo certo que Ana Isabel Costa já cumpriu 10 meses de prisão preventiva, será forçosamente libertada daqui por cinco anos.

Trata-se de uma libertação obrigatória e indiferente à valoração de um juiz e que está reservada exclusivamente aos casos mais graves, em que as penas excedem os seis anos de prisão.

PUB

A opção da lei é explicada com o facto de os presos com penas mais pesadas serem precisamente aqueles que mais necessitam de um período transitório de adaptação e acompanhamento.

Primeiras saídas podem ocorrer daqui por 11 meses

O juiz de execução de penas poderá ainda autorizar saídas prolongadas por um período máximo de oito dias, cumprido que esteja um 1/4 da pena, neste caso concreto, daqui por 11 meses.

Mas antes de conceder a autorização, o juiz de execução de penas avalia a natureza e gravidade do crime, a duração da pena, o eventual perigo para a sociedade, bem como o ambiente social em que vai integrar-se e a evolução da personalidade do recluso.

Ana Isabel Costa poderá ainda ser autorizado pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a sair do estabelecimento, sob custódia, por tempo não superior a doze horas, por motivo justificado, nomeadamente sérias razões familiares ou profissionais que não sejam incompatíveis com a ordem e a segurança públicas.

PUB

A concessão de licenças de saída, bem como os seus resultados devem ser divulgados através dos meios de comunicação social, de forma a preparar a opinião pública para a sua aceitação.

MP admite recorrer. Defesa «bastante satisfeita»

O Ministério Público no Tribunal de Monção admite recorrer do acórdão que condenou a mãe da pequena Sara a sete anos de prisão, por crime de maus tratos à menor agravados pelos resultado (morte).

«Para já, e numa primeira análise, acho que se justifica recorrer e lutar pela tese de homicídio, mas primeiro vou estudar muito bem o processo e o acórdão e depois decidirei», referiu à Lusa.

Por seu lado, o advogado de defesa Mota Vieira, que nas alegações finais admitiu recorrer de todas as penas superiores a cinco anos de prisão pelo crime de homicídio por negligência, revelou-se «bastante satisfeito» e referiu ao PortugalDiário que não tenciona recorrer, até porque o colectivo «acolheu os argumentos da defesa».

O tribunal deu como provado que Sara, de dois anos, era vítima de maus tratos continuados por parte da mãe e que no dia da morte foi agredida com dois pontapés no abdómen, um dos quais provocou-lhe uma laceração hepática, que foi causa directa da morte.

Segundo o juiz presidente, Júlio Pinto, não se provou que a mãe tivesse agido com intenção de matar ou que sequer tivesse «previsto e conformado» com essa possibilidade. «Na prática, isto significa que não houve dolo por parte da arguida, e não havendo dolo não pode haver crime de homicídio», explicou.

PUB

Relacionados

Últimas