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«Alteraram o nome da menor e intitularam-se pais»

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Em Março de 2004, a Segurança Social de Santarém requer a confiança da menor para o casal, alegando abandono por parte do pai. Mas, nessa altura, já o progenitor tinha pedido a guarda da filha. Especialista alertou em tribubal para os perigos de retirar a criança à família

Em finais de 2003/início de 2004, a Segurança Social de Santarém entendeu que a menor estava bem integrada na família, tendo estabelecido laços de afectividade e vinculação, sendo o casal considerado idóneo para adopção.

9 de Março de 2004: a Segurança Social instaura processo de confiança judicial de menor a favor do casal. Processo fica suspenso a aguardar a decisão sobre o poder paternal.

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No acórdão do processo-crime, os juízes estranham o facto de «em Março de 2004, a Segurança Social de Santarém, alegando abandono da menor por parte do pai, tenha requerido a confiança da menor! quando desde Outubro de 2003 decorria no Tribunal Judicial de Torres Novas o processo de regulação do poder paternal (justificação das responsáveis inquiridas: o casal era idóneo, a criança estava identificada com o casal e o pai nunca nos procurou!!!»).

13 de Julho de 2004: Tribunal de Torres Novas atribui poder paternal ao pai.

Luís e Adelina recorrem da sentença que regulou o poder paternal. (Foram ouvidos como meras testemunhas). Recurso está pendente no Tribunal Constitucional, desde Janeiro de 2005.

A menor vive com a Adelina, em parte incerta, sendo certo que o Luís conhece o lugar onde a E. se encontra. Por outro lado, o casal alterou o nome de tratamento da menor E. para A., assim a chamando e intitulando-se seus pais

Casal foi contactado pelo Instituto de Reinserção Social a fim de esclarecer sobre a entrega da menor e não o fez. Foram designados vários dias para entregar a menor no tribunal, mas casal nunca compareceu.

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9 de Marco de 2005: sargento compareceu sozinho em tribunal e não prestou informações sobre o paradeiro da menina e da mulher.

Casal recusa entregar menor

Casal recusa entregar a menor e oculta o local onde a mesma se encontra, mudando por diversas vezes de residência.

Desde que soube ser o pai da menor E., que o Baltazar anseia tê-la junto de si, criá-la, educá-la e inseri-la no seio da sua família.

O casal tem impedido a menor de conhecer a sua verdadeira identidade, o seu verdadeiro nome, a sua realidade familiar, (...) mantendo a mesma oculta, longe de lugares públicos, privando-a da sua liberdade, retendo-a fora da esfera de actuação, inclusive, das autoridades judiciária e policial, que ainda presentemente a tentam localizar.

O casal vem privando a menor de frequentar um infantário, com o propósito de obstar a que a mesma seja entregue ao pai, como era já exigível, face à idade que tem, não lhe propiciando o convívio com outras crianças, a aprendizagem de regras de convivência social, a aquisição de conhecimentos, não lhe facultando um são, harmonioso e sereno desenvolvimento e uma boa educação e formação

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Na sessão de julgamento, o Prof. Doutor (...) entendeu que retirar, sem mais, a menor do seio onde se encontra (pressupondo que se encontra com o casal nos termos por ele relatados e sem observação da menor - por opção técnica) seria dilacerante, não se podendo branquear 93 por cento da sua vida.

Luís não entrega a criança ao seu progenitor por entender que tal põe em perigo o interesse da menor. O acórdão relativo ao processo-crime rebate este fundamento, alegando que «desde logo, ao longo de todo o procedimento com vista à entrega da menor, foram sempre convocados assistentes sociais, estava de prevenção um pedopsiquiatra e foi sempre salvaguardada a não entrega imediata».

O recurso sobre a regulação do poder paternal deve ficar decidido em Fevereiro, sendo certo que o Ministério Público já deu razão ao casal. Caso o processo de regulação do poder paternal seja repetido e a guarda da menor lhes seja conferida, a decisão poderá ter reflexos na sentença de condenação. Entretanto, um pedido de habeas corpus subscrito por dez mil cidadãos está pendente no STJ. O juiz tem oito dias para decidir.

Leia a primeira parte deste artigo: «Mãe biológica quis reaver a filha»

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