Fátima Felgueiras recorreu e quer continuar como autarca - TVI

Fátima Felgueiras recorreu e quer continuar como autarca

Leitura da sentença do caso «Saco Azul»

Perda do mandato é contestada na argumentação do seu advogado

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Fátima Felgueiras recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães dos três crimes de que foi condenada, com consequente decisão de perda de mandato, pedindo a sua total absolvição.

O recurso, subscrito pelo advogado Artur Marques, sustenta que os factos provados não justificam a condenação, sublinhando que, «ainda que assim não fosse, estariam prescritos os crimes de peculato de uso e de abuso de poderes», informa a agência Lusa.

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O recurso começa por argumentar que o despacho de alteração dos factos proferido pelo Tribunal de Felgueiras no dia da leitura do acórdão condenatório «é extemporâneo, porque foi lavrado e publicado depois de a audiência de julgamento ter sido encerrada». O jurista sustenta que o despacho «é ilegal, dado que foi produzido depois de a audiência de produção de prova ter sido terminada, com as alegações finais no dia 10 de Outubro».

O advogado da autarca defende que «os factos descritos no despacho de pronúncia jamais permitiriam a condenação da arguida», insistindo na tese de que o despacho de alteração dos factos é ilegal, dado que da pronúncia «não constavam factos susceptíveis de preencher o dolo». Assim sendo, o Tribunal incorreu numa «nulidade de excesso de pronúncia».

Manter o mandato

A autarca de Felgueiras defendeu, entretanto, que não deve perder o mandato na sequência da condenação a que foi sujeita, considerando-a «inconstitucional» e recordando já ter sido absolvida numa acção idêntica no tribunal administrativo.

No recurso apresentado à Relação de Guimarães, o jurista Artur Marques, que representa Fátima Felgueiras, argumenta que a autarca já havia sido julgada, numa acção especial de perda de mandato, precisamente pelos mesmos factos, tendo sido absolvida por sentença que transitou em julgado. «A sua condenação na pena de perda de mandato por tais factos implica violação directa do caso julgado e é, por isso, ilegal», afirma.

Contesta também os três crimes a que foi condenada e sustenta que a decisão do Tribunal de Felgueiras «é inconstitucional, dado que a competência exclusiva para julgar perdas de mandato é dos tribunais administrativos». Acrescenta que, «os mesmos factos não podem determinar a declaração simultânea da perda de mandato no âmbito duma acção especial de perda de mandato e de um processo criminal».
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