De acordo com a decisão da ANACOM, os preços dos circuitos digitais com capacidade entre 256 Kbps e 2 Mbp serão reduzidos em 15%, face à proposta apresentada pela PTC.
Já os preços dos circuitos de 155 Mbps serão reduzidos em 20%.
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Em comunicado, a autoridade avança que a PTC deve agora alterar a oferta de referência de circuitos alugados de acordo com a determinação do regulador e publicá-la, no prazo de 15 dias.
«A medida que visa melhorar as condições de funcionamento do mercado, já que com menores custos os operadores alternativos poderão desenvolver ofertas comerciais mais competitivas, de voz e dados, contribuindo para a expansão da banda larga», explica o comunicado.
Regulador quer prazos mais curtos na instalação de circuitos
Além das reduções de preços, a ANACOM decidiu ainda determinar prazos mais curtos para a instalação de circuitos.
Assim, os prazos máximos para 95% das ocorrências serão de 33 dias de calendário no caso das linhas alugadas de 64 Kbps e 37 dias de calendário para linhas alugadas não estruturadas de 2 Mbps.
O regulador estabelece, ainda, que o máximo para linhas alugadas estruturadas de 2 Mbps seja de 37 dias de calendário para, de 62 dias de calendário no caso das linhas alugadas não estruturadas de 34 Mbps e 59 dias de calendário, para linhas alugadas não estruturadas de 34 Mbps.
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O regulador decidiu não alterar os prazos de reparação de avarias propostos pela PTC, que considera razoáveis quando comparados com os que a operadora já pratica, com a média da UE 15 e com o terceiro prazo mais reduzido. Mas considera que deve ser introduzido pela PTC um prazo para a reparação de avarias aplicável aos circuitos para acesso aos cabos submarinos, uma vez que para este tipo de avaria não é mencionado qualquer prazo.
Disponibilidade mínimo para circuitos alargados deve atingir os 99,96%
O regulador estabelece ainda que deve ser previsto como objectivo mínimo global para o serviço de circuitos alugados uma disponibilidade do serviço de, pelo menos, 99,96%.
Segundo a mesma fonte, as compensações a suportar pela PTC em caso de incumprimento dos prazos de instalação, que variam entre 25% e 100% do valor da mensalidade do circuito, consoante o número de dias de atraso.
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