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José Castelo Branco tem direito à herança de Betty Grafstein? Goucha entra em estúdio para esclarecer

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  • 7 mai, 13:24
José Castelo Branco tem direito à herança de Betty Grafstein? Goucha entra em estúdio para esclarecer - Big Brother

José Castelo Branco foi detido por acusações de violência doméstica contra Betty Grafstein. O socialite tem direito à herança da mulher? Goucha esclarece

José Castelo Branco foi detido esta manhã, terça-feira, dia 7 de maio, após acusações de violência doméstica contra a mulher, Betty Grafstein. O socialite estava a caminho da TVI, onde estava previsto dar uma entrevista ao Dois as 10, quando foi detido pela GNR com um mandado do DCIAP de Sintra. Mais tarde, Castelo Branco deu entrada no Tribunal de Sintra onde deve ser sujeito a primeiro interrogatório e ficar a conhecer as medidas de coação.

A detenção de José Castelo Branco foi amplamente comentada no programa Dois as 10, na crónica criminal. Além disso, foram mostradas imagens inéditas do momento em que o socialite deu entrada no tribunal e revelados detalhes sobre a detenção.

Durante o programa, foi levantada a questão se José Castelo Branco tem ou não direito à herança da mulher, uma vez que os dois casaram com separação de bens. A advogada Suzana Garcia esclareceu: «O regime matrimonial vigora apenas para situações de divórcio. Se estou casada com separação de bens, e se eu morrer dentro do casamento, o meu marido é meu herdeiro, tal como os filhos.», revelou.

Nessa altura, o apresentador Manuel Luís Goucha entra em estúdio para participar no esclarecimento sobre se José Castelo Branco é, ou não, herdeiro de Betty.  

«Há muita confusão. Eu próprio sou casado com separação de bens. É obrigatório após os 60 anos, tem muito a ver com o golpe do baú que é: casavas com um homem mais velho e depois separavas-te e levavas metade da fortuna. Em termos da herança ele é herdeiro. Agora resta saber que bens são os da Betty», declarou Manuel Luís Goucha.

Suzana Garcia acrescentou: «Ele é herdeiro legitimário, os maridos não são afastáveis. Podemos fazer um testamento dando uma quota disponível beneficiando alguém, nossos herdeiros ou não, e podemos ir doando em vida. Mas mesmo as doações em vida, mais tarde o herdeiro que ficou prejudicado pode vir a chamar esses bens à colação», esclareceu.

«Essa ideia de que ele fica sem nada, não existe», referiu Manuel Luís Goucha.

«Mas se ele for condenado por um crime doloso, ele perde o acesso a herança», frisou Suzana Garcia.

Notícia em atualização 

 

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