CMVM autoriza BCP a comprar acções do BPI e Sonae da PT - TVI

CMVM autoriza BCP a comprar acções do BPI e Sonae da PT

BPI/BCP

O regulador do mercado autorizou o BCP a comprar acções do BPI e a Sonae a comprar acções da PT. Tudo fora de bolsa.

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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deu ontem luz verde para que o maior banco privado português adquira títulos do banco liderado por Fernando Ulrich, sobre o qual lançou uma Oferta Pública de Aquisição (OPA). Também a empresa de Beliro de Azevedo pode adquirir títulos da operadora, que também quer comprar.

No entanto, o regulador impôs limites. No caso da banca, a compra autorizada ascende, no máximo, a 10% do capital, ao preço total de 5,82 euros por acção. Além disso, a acontecer, a compra de acções do BPI terá de ocorrer até ao período em que as mesmas passam a negociar em ex-dividendo.

A autorização fica condicionada à divulgação diária ao mercado das transacções realizadas pelo BCP e por sociedades que detenham direitos de voto a ele imputáveis, em benefício da transparência das operações e da simetria informativa em mercado.

«O Conselho Directivo da CMVM deliberou deferir o pedido para adquirir, fora de bolsa, acções do Banco BPI, até ao limite de 10% do capital social, até ao período de negociação ex-dividendo», refere a CMVM em comunicado.

Sonae só pode comprar 1% da PT

No que se refere à Sonaecom, a compra de acções da PT está limitada a um máximo de 1% do capital da operadora. A autorização de compra é extensível à Sonaecom BV, à Sonae Matrix Multimédia, à Sonae Telecom, à Sonaetelecom BV e à Sonae Com-Sistemas de Informação, sendo que a taxa de juro máxima é de 2%.

Também neste caso existem condições. O preço de referência das acções da PT que sejam objecto do mútuo, para efeitos de cálculo da remuneração do mútuo, de cálculo do montante do colateral, de mecanismos de compensação em caso de incumprimento da obrigação de restituição das acções mutuadas ou do colateral, não pode ser superior a 9,5 euros por acção, refere a CMVM.

Mais uma vez, na data de vencimento do mútuo, a CMVM exige ser imediatamente informada pelos requerentes sobre o destino dos valores mobiliários mutuados e do colateral. «Se na altura for apurado um incumprimento do dever de restituição dos valores mutuados, envolvendo uma compensação calculada a um preço de referência superior a 9,5 euros por acção, a contrapartida oferecida em OPA pode tornar-se não equitativa», alerta.

Estas condições podem implicar «por imposição do princípio de igualdade de tratamento dos accionistas», a «determinação pela CMVM de subida do preço inicialmente apresentado em OPA».

O prazo de vencimento das transacções projectadas não pode ultrapassar o início do período de aceitações da OPA preliminarmente anunciada".

Também neste caso, as aquisições fora de mercado devem ser diariamente comunicadas à CMVM e divulgadas ao mercado.
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