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Tratado: tudo o que queria saber

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Que alterações irá o Tratado de Lisboa introduzir no actual modo de funcionamento da União Europeia? Fique a conhecer dez pontos-chave deste novo documento reformador. Sócrates garante que Europa está voltada para o exterior, mas é cedo para falar do referendo. Só depois da assinatura do Tratado...

1 - Do Tratado emerge a figura do Presidente do Conselho Europeu. Este cargo será eleito por dois anos e meio e pode ser renovado uma vez. Segundo o actual presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, a importância deste novo cargo prende-se com o seu papel de «dar continuidade aos esforços das presidências» rotativas dos 27, que continuam com a duração de seis meses.

2 - Em Lisboa foi dada ainda luz verde a um Alto Representante da União para os Assuntos Externos e da Política de Segurança com missão reforçada, já que será também vice-presidente da Comissão Europeia.

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3- O Tratado contém emendas aos dois únicos tratados que serão conservados na União Europeia: o Tratado da UE (Maastricht) e o Tratado de funcionamento (Roma). Deixa cair as referências aos símbolos, como a bandeira, a divisa e o hino europeus, que vão continuar a existir, mas não figurarão no novo tratado.

4 - O fim do veto. Temas como asilo, imigração e cooperação judicial, entre outros, deixam de estar sujeitos a este mecanismo actualmente existente.

5 - Comissão Europeia encolhe. Em 2014, o número de comissários será inferior ao de estados-membros, representando dois terços dos 27. A redistribuição do peso de voto dos diversos países será feita de forma faseada entre 2014 e 2017.

6 - Carácter vinculativo: a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, que ocupava grande parte do anterior tratado constitucional, não irá figurar no novo documento. Porém, este incluirá uma menção que assinalará o seu carácter vinculativo. O Reino Unido assegurou-se, com uma garantia escrita, que a carta não poderá ser usada no tribunal Europeu para alterar a lei laboral inglesa ou outras leis relacionadas com direitos sociais.

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7 - O novo texto consagra o direito de um grupo de cidadãos pedirem à Comissão Europeia que proponha uma medida legislativa. O número de peticionários terá, no entanto, de ser de pelo menos um milhão.

8 - Cooperação. Novo mecanismo automático de colaboração reforçada em cooperação policial e judicial em matéria penal. Na luta e prevenção contra o racismo e a xenofobia, a criminalidade organizada, o terrorismo, o tráfico de seres, droga e armas, os crimes contra crianças, bem como a corrupção ou a fraude.

9 - A União Europeia passa a ter personalidade jurídica única.

10 - Consagrado no Tratado de Lisboa fica ainda a possibilidade dos Estados abandonarem a União Europeia.

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