Serial Killer vai sair mais cedo - TVI

Serial Killer vai sair mais cedo

À porta do tribunal - Foto Paulo Cunha/Lusa

Fica obrigatoriamente em liberdade condicional dentro de 20 anos, mas poderá sair mais cedo. As primeiras deslocações precárias podem acontecer daqui por cinco anos. Autorizações de saída devem ser divulgadas na comunicação social

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O ex-cabo da GNR de Santa Comba Dão, condenado a 25 anos de prisão pela morte de três jovens suas vizinhas, ficará obrigatoriamente em liberdade condicional quando tiver cumprido cinco sextos da pena. António Costa já cumpriu um ano da pena (está em prisão preventiva desde 23 de Junho de 2006) pelo que estará em liberdade daqui a menos de 20 anos.

Trata-se de uma libertação «obrigatória» e indiferente à valoração de um juiz, explicou ao PortugalDiário um penalista, acrescentando que esta possibilidade está reservada exclusivamente aos casos mais graves, em que as penas excedem os seis anos de prisão.

O aparente paradoxo é explicado com o facto de as pessoas que estão a cumprir pena de prisão há mais tempo serem precisamente aquelas que não devem ser postas em liberdade sem acompanhamento. «É necessário um período transitório de adaptação e acompanhamento», referiu a mesma fonte.

Para beneficiar do regime geral, que prevê a liberdade condicional cumpridos dois terços da pena (16 anos e oito meses, neste caso concreto), António Costa terá de cumprir dois requisitos cumulativos: levar o juiz a acreditar que não cometerá mais crimes e a sua libertação ser compatível com a defesa da ordem e da paz públicas.

O juiz de execução de penas poderá ainda autorizar saídas prolongadas por um período máximo de oito dias, cumprido que esteja um quarto da pena. Sendo certo que já cumpriu um ano e um mês de prisão, o arguido poderá em abstracto gozar a primeira saída precária dentro de cinco anos e dois meses.

Mas antes de conceder a autorização, o juiz de execução de penas avalia a natureza e gravidade do crime, a duração da pena, o eventual perigo para a sociedade, bem como o ambiente social em que vai integrar-se e a evolução da personalidade do recluso.

António Costa poderá ainda ser autorizado pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a sair do estabelecimento, sob custódia, por tempo não superior a doze horas, por motivo justificado, nomeadamente sérias razões familiares ou profissionais que não sejam incompatíveis com a ordem e a segurança públicas.

A concessão de licenças de saída, bem como os seus resultados devem ser divulgados através dos meios de comunicação social, de forma a preparar a opinião pública para a sua aceitação.
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